Uso de capacete no interior de estabelecimentos e instituições públicas está proibido em Corumbá

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Uso de acessórios que dificultem a identificação dentro dos estabelecimentos é proibido a partir de agora / Foto: Divulgação
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  • Post publicado:8 de julho de 2019

O uso capacete, balaclava (touca ninja) ou equipamentos similares que dificultem a identificação no interior de estabelecimentos comerciais, industriais e financeiros, repartições públicas e prestadoras de serviços, hospitais e maternidades, está proibido em Corumbá.

É o que estabelece a Lei nº 2.679, de 4 de julho de 2019, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes e publicada na Edição 1.700 do Diário Oficial do Município.

A proposta tem como objetivo “garantir segurança da população de um modo geral, reduzindo o número de assaltos na cidade praticados por condutores de motos que, ultimamente, passou a ser o meio de transporte mais usado por criminosos, utilizando o capacete como forma de esconder a face do assaltante”, destaca o texto.

“Agora estão proibidas a entrada e a permanência de pessoas em locais fechados, usando estes tipos de equipamentos”, continuou o vereador. Ele ressalta que a proposta foi pensada também como forma de “ajudar a separar os trabalhadores dos marginais, pois o crescente número de assaltos praticados por motociclistas na cidade, afeta diretamente a imagem dos cidadãos de bem”.

A Lei prevê ainda que o usuário de capacete ou equipamento similar deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo em postos de combustíveis e estacionamentos, e isto se aplica inclusive ao passageiro acompanhante do condutor, o conhecido “carona”. Quem se recusar a retirar o equipamento não será atendido e a polícia, por precaução, poderá ser acionada.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do último dia 4 de julho e os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte descrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE, BALACLAVA OU EQUIPAMENTO SIMILAR QUE DIFICULTE A SUA IDENTIFICAÇÃO”, sob pena de pagamento de multa.

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