Mutirão para cadastramento biométrico eleitoral segue até 31 de agosto em Corumbá

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  • Post publicado:2 de julho de 2019

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) inicia hoje, 1° de julho, o processo de revisão eleitoral e cadastramento biométrico dos eleitores de Corumbá e Ladário. O comparecimento é obrigatório, sob pena de cancelamento do título de eleitor. O mutirão para revisão vai até 31 de outubro. De acordo com o TRE-MS, até o final de maio somente em Corumbá 51 mil eleitores ainda não fizeram a revisão.  Em Ladário 10,6 mil eleitores precisam fazer a revisão eleitoral e cadastramento biométrico.

O juiz responsável pela 50ª Zona Eleitoral, Mauricio Cleber Miglioranzi Santos, explicou que “quem já fez a biometria está dispensado do recadastramento, não precisa comparecer. Quem ainda não fez a biometria precisar comparecer. Corumbá terá nas próximas eleições leitura biométrica para habilitação para o voto”.

O comparecimento é obrigatório, sob pena de cancelamento do título de eleitor. O eleitor que tiver o documento cancelado fica impossibilitado de exercer alguns direitos na vida pública, como não poder votar e nem ser votado em uma eleição, não tirar passaporte ou qualquer outro documento que necessite do título de eleitor, não tomar posse em concurso ou cargo público, entre outros impedimentos.

Ao comparecer para a revisão, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto; comprovante de residência (máximo de seis meses atrás) e alistamento militar (para primeiro título de homens maiores de 18 anos). O Município vai ceder estagiários para apoiar a justiça eleitoral nos trabalhos de revisão eleitoral e cadastramento biométrico do eleitorado.

A Justiça Eleitoral funciona na rua Duque de Caxias, 45, bairro Nossa Senhora de Fátima, no período das 12h às 18 horas.

Biometria

A biometria é uma tecnologia que dará ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. O leitor biométrico acoplado à urna eletrônica deve confirmar a identidade de cada eleitor, comparando o dado fornecido (impressões digitais) com todo o banco de dados disponível. A medida torna praticamente inviável a tentativa de fraude na identificação do votante, uma vez que cada pessoa tem impressões digitais únicas.

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