Atenção contribuintes: última parcela do IPVA 2019 vence no dia 31 de maio

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Campo Grande (MS) – Os proprietários de veículos automotores que optaram pelo parcelamento do IPVA 2019 tem até o dia 31 de maio para quitar a última parcela. Atualmente, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), concede desconto de 30% na alíquota de 5%, fazendo com que a cobrança seja reduzida para 3,5% sobre o valor venal do veículo, conforme tabela Fipe.

De acordo com o Secretário de Fazenda, Felipe Mattos, aos contribuintes que por ventura não estiverem em posse dos boletos, podem emitir uma segunda via pela internet. Para quem perdeu o prazo de parcelas anteriores, há a possibilidade de se regularizar. É possível entrar no site da Sefaz ou ainda buscar auxílio junto às agências fazendárias nos municípios. “O proprietário paga uma multa referente ao atraso e, na sequência, faz os demais pagamentos no prazo regular. Para a consulta é preciso ter em mãos o documento do veículo”, alerta.

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir pessoalmente às Agências Fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 13h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.

Para onde vai o IPVA?

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“O valor é distribuído aos municípios, de acordo com a frota. O recurso vai para o Tesouro Estadual e Municipal e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança, entre outros”, explica Mattos.

Atualmente, a frota sul-mato-grossense registra 1,56 milhão de veículo. Conforme o secretário, ao todo foram R$ 767 milhões em carnês lançados aos contribuintes de todo o estado.

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