Prefeitura prorroga prazo para pagamento do IPTU com desconto de 30%

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Atendimento será realizado neste sábado
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  • Post publicado:13 de maio de 2019

O prefeito Marcelo Iunes prorrogou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019. Conforme o Decreto 2.140, publicado na edição suplementar do DIOCORUMBÁ dessa sexta-feira, 10 de maio, os contribuintes poderão quitar o imposto até o dia 10 de junho.

O desconto de 30% para quem optar pelo pagamento à vista está mantido, assim como o desconto de 5% por parcela para quem preferiu dividir o IPTU em até X vezes. Caso o contribuinte tenha realizado o pagamento da primeira parcela e tenha interesse em usufruir do desconto de 30% poderá solicitar que seja emitido um novo boleto contendo o desconto sobre a diferença do valor total do tributo com o valor pago na primeira parcela.

Poderão usufruir dos mesmos descontos de 30% os contribuintes do IPTU que, em atraso, quitarem seus débitos anteriores até o dia 06 de junho de 2019. Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2019 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”.

A impugnação poderá ser protocolada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2019 na sede do CAC, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 – Centro. A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o(s) número(s) do(s) cadastro(s)/Bic(s) e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo etc), indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário.

As impugnações protocolizadas até a data de vencimento do IPTU 2019, e, julgadas procedentes pela Administração Tributária farão jus aos descontos especificados, desde que atendam a condições do referido artigo e/ou art. 5° do mesmo Decreto. Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida de pronto, a petição que não preencher os requisitos deste artigo.

Permanecem inalteradas as datas de vencimento da 2ª até a 7ª parcela e demais disposições do Decreto nº 2.123, de 18 de março de 2019. A guia pode ser emitida no “Portal do Contribuinte”, localizado na área “Serviços ao Cidadão” no site oficial da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br). Para imprimir o documento, é preciso ter o número do Boletim de Inscrição Cadastral (BIC) e o CPF do proprietário do imóvel ou terreno. Sem essas informações, é impossível obter as guias.