Irmãos são condenados por duplo homicídio em crime que ocorreu após discussão em saltenharia

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Irmãos foram condenados em juri realizado nesta quarta-feira / Foto: Arquivo
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  • Post publicado:9 de maio de 2019

Corumbá (MS)- Foram condenados em julgamento realizado nesta quarta-feira (8), em Corumbá, os irmãos Paulo Rogério da Silva de 32 anos e João Pedro Mercado de 24, acusados pela morte dos também irmãos, Wilson Ribeiro de 49 anos e Johny Ribeiro Salas de 46, após uma discussão que teria iniciado em uma saltenharia localizada na rua 21 de Setembro.

O crime ocorreu na madrugada do dia 11 de março, quando os autores teriam se envolvido em uma discussão com as vítimas que trabalhavam no estabelecimento que é de propriedade da família.

Na época do crime, a polícia relatou que a briga teria ocorrido depois que a dupla se negou a pagar a conta e ainda teriam desferido um tapa no rosto da mãe de Johny e Wilson. Outra versão apresentada indica que uma “brincadeira” com troco, teria motivado a discussão.

Paulo e João Pedro teriam então ido até a residência e em posse de uma arma de fogo, retornado à lanchonete e feito ameaças. As vítimas, também armados, teriam então seguido a dupla em um carro Onix e um confronto ocorreu em frente a uma escola no bairro Nova Corumbá.

Wilson teria desferido golpes de faca em Paulo Rogério, que conseguiu tomar a faca das mãos de Wilson e o golpeou varias vezes. João Pedro e Johny, teriam trocado tiros e ambos foram atingidos.

O autor então teria tirado Johny de dentro do carro assumiu o volante e passado com o veículo sobre o mesmo.

Johny e Wilson morreram ainda no local. Os irmãos foram presos momentos após o fato e permaneceram sob custódia policial na Santa Casa de Corumbá.

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Crime ocorreu na madrugada do dia 11 de março de 2018 no bairro Nova Corumbá / Foto: Arquivo CBMMS

Condenação

Após decisão do júri, Paulo Rogério foi condenado a 19 anos de prisão pelo crime de Duplo Homicídio e João Pedro, foi condenado a uma pena de 9 anos de detenção por Homicídio Simples. Ambos deverão cumprir a sentença em regime inicialmente fechado.

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