Vence nesta terça-feira licenciamento dos veículos com placas de final 1 e 2
O valor de 4,53 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) é o mesmo para todos os tipos de veículos, que neste mês de abril é de R$ 219,34.
O valor de 4,53 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) é o mesmo para todos os tipos de veículos, que neste mês de abril é de R$ 219,34.
O valor do licenciamento é o mesmo para todos os tipos de veículos, de 4,53 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que neste mês de abril é de R$ 219,34.
Está aberto o calendário de licenciamento de 2024 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), e os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem regularizar o débito até o final do mês de abril.
Os débitos de licenciamento que não forem pagos no prazo, serão encaminhados à PGE que fará o processo de cobrança, lançamento, inscrição em dívida ativa e protesto.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima que, segundo o art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê a perda de 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e tem como medida administrativa a remoção do veículo.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima que, conforme o art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê a perda de 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima que, conforme o art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê aplicação de multa de R$ 293,47
Desde abril de 2020, alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por meio da Lei Federal 14.071 bloqueia o documento de veículos com recall pendente
Os proprietários podem fazer o pagamento em qualquer agência do Detran-MS ou na rede bancária credenciada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Casas Lotéricas e Rede Pague Fácil.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima que, de acordo com o art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê aplicação de multa de R$ 293,47