Justiça aponta ilegalidade e suspende pela 2ª vez contrato com empresa de segurança para o Carnaval de Corumbá
Juiz André Luís Monteiro destacou que “Sob pretexto de "emergência" – dada a proximidade do evento Carnaval, causada pela própria inércia estatal – , percebe-se que a Administração acabou violando o princípio legalidade, porquanto a justificativa não encontra guarida na norma legal”. Justiça ainda arbitrou multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento da decisão
0 comentário
21 de fevereiro de 2020