Iagro inicia segunda etapa da Declaração de Rebanho no dia 1º de novembro
A campanha é obrigatória para todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade.
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27 de outubro de 2025
A campanha é obrigatória para todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade.
Realizar o procedimento é obrigatório e não haverá prorrogação de prazo de entrega.