Contran estende prazo para realização de exame toxicológico de condutores com categoria C, D e E
A mudança vale para todos os casos nos quais o exame esteja vencido desde 2017.
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27 de janeiro de 2024
A mudança vale para todos os casos nos quais o exame esteja vencido desde 2017.
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, desde 2015, no momento da renovação e periodicamente
Medida se aplica a condutores das categorias C, D e E