STJD suspende árbitros do clássico São Paulo x Palmeiras

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva aplicou nesta quarta-feira 19 de novembro de 2025 suspensão de 40 dias a dois profissionais que atuaram no clássico da 27ª rodada entre São Paulo e Palmeiras, enquadrando-os no Artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Receberam a penalidade o árbitro Ramon Abatti Abel e o assistente de vídeo Ilbert Estevam da Silva, punidos em razão de decisões consideradas determinantes para o desfecho da partida disputada em outubro.

Dois lances foram apontados como decisivos pela investigação: um pênalti assinalado em disputa entre Allan e Gonzalo Tapia e a falta cometida por Andreas Pereira em Marcos Antônio, que poderia ter gerado expulsão. Em ambas as situações o time são-paulino vencia por 2 a 0 no momento das ocorrências e terminou derrotado após a virada do Palmeiras.

“O São Paulo Futebol Clube manifesta profunda indignação com a arbitragem de Ramon Abatti Abel e com a atuação do árbitro de vídeo, Ilbert Estevam da Silva, na partida deste domingo (05), contra o Palmeiras, no MorumBIS, pelo Campeonato Brasileiro. Os erros cometidos…” afirmou o clube em publicação no perfil oficial no dia 5 de outubro de 2025.

Segundo apuração do ge, o entendimento do STJD foi de que os equívocos do árbitro e do VAR influenciaram diretamente o rumo do jogo. A pena aplicada foi de 40 dias de afastamento, dentro do limite máximo previsto de 120 dias, e ainda cabe recurso por parte dos julgados.

Desde o episódio do Choque-Rei, Ramon Abatti Abel deixou de ser escalado para partidas do Brasileirão e só atuou em dois confrontos da Série B, além de se envolver em outra polêmica ao anular um gol considerado legítimo no jogo entre Athletic e Ferroviária, em 7 de novembro de 2025.

Ilbert Estevam também teve participação reduzida após o clássico, figurando apenas na partida entre América-MG e Cuiabá que terminou 1 a 1 pela segunda divisão.

As decisões do STJD foram proferidas em 19 de novembro de 2025 e a sanção pode ser revista caso haja interposição de recurso pelas partes punidas.