Comércio retoma as atividades e toque de recolher varia de acordo com classificação do Prosseguir
Apesar da liberação, empresas e estabelecimentos comerciais devem observar as normas de biossegurança
Apesar da liberação, empresas e estabelecimentos comerciais devem observar as normas de biossegurança
O decreto nº 2.535 começa a valer a partir da segunda-feira, dia 05 de abril, e estabelece que o horário de funcionamento do comércio geral de bens e serviços ser das 07h às 19 horas, salvo exceções elencadas na normatização.
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) expediu comunicado a todos os operadores para observarem essa determinação, válida para o período de 26 de março a 4 de abril.
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A data também vale para quem decidir pagar o valor em prestações para pagar a primeira parcela. De acordo com o Chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, Paulo Sergio Monteiro Ferreira, a expectativa de arrecadação gira em torno de R$ 890 milhões
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