Empresa de navegação é multada em R$ 1,2 milhão por dano ambiental no Pantanal

Empresa de navegação é multada em R$ 1,2 milhão por danos ambientais no Pantanal. Justiça determina recuperação de área degradada e implantação de sistema de escoamento.

Condenação à empresa Navegação Porto Morrinho exige ainda a recuperação de área degradada no Pantanal

A Justiça Federal determinou que a Navegação Porto Morrinho (NPM) pague R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos relacionados à degradação ambiental no Pantanal. Além da indenização, a sentença obriga a implantação de um sistema de escoamento superficial no Corixo Gonçalinho e a elaboração de um PRAD, Plano de Recuperação de Área Degradada. O recurso apresentado pela empresa foi rejeitado.

O processo tem origem em 2012, quando foram constatadas obras de implantação de um estaleiro e de manutenção de embarcações sem a regularização ambiental necessária, e também a supressão de vegetação nativa. Entre 2012 e 2016 a NPM sofreu multa de R$ 10 milhões aplicada pelo Ibama, e a obra chegou a ser interditada pela Polícia Militar Ambiental.

Medidas da sentença e provas reunidas

Os fundamentos da condenação, segundo a juíza federal substituta Sabrina Gressler Borges, apoiaram-se em laudos da Polícia Federal, perícia judicial e informações do Ibama e do Imasul. A magistrada avaliou as evidências, e afirmou “restou claro que os réus desflorestaram e suprimiram toda a vegetação para a ampliação do referido aterro e para a passagem da tubulação da draga, ainda impedindo que as formações da flora, após a destruição de floresta e supressões, se regenerassem”.

Um dos laudos anexados ao processo, produzido pela Polícia Federal, apontou que apesar da existência de licença de instalação, “nenhum dos programas ambientais de controle e de monitoramento foi executado (…), os quais têm a função de minimizar os impactos negativos decorrentes das obras”, comentando ainda a realização de atividades não previstas na licença, como a dragagem do Corixo Gonçalinho.

Recursos da defesa e resposta da Justiça

Em sua defesa, a NPM alegou que a sentença teria desconsiderado o laudo do perito judicial, argumento rechaçado pelo juiz federal Felipe Graziano da Silva Turini, que registrou que “a sentença analisou o documento e extraiu dele fundamentos para a procedência da pretensão autoral, em consonância com os demais elementos probatórios dos autos, notadamente os laudos técnicos dos órgãos ambientais (Ibama, Imasul, FMAP) e os laudos periciais da Polícia Federal”.

A empresa também sustentou que a validade da licença ambiental não teria sido considerada, ponto aceito apenas parcialmente pelo magistrado, que ressaltou que a renovação automática pressupõe boa-fé e o cumprimento de obrigações ambientais, condições que não foram comprovadas no caso. Outro argumento da defesa, de que a paralisação do estaleiro teria gerado prejuízo econômico superior ao valor da indenização, foi rejeitado pelo tribunal, que destacou que “o dano moral coletivo ambiental não pode ser compensado com prejuízos econômicos privados da empresa poluidora”.

Informações processuais também identificam como sócios da NPM Antônio João Abdalla e José João Abdalla Filho, conhecido como Juca Abdalla. A condenação combina medidas compensatórias e de recuperação ambiental, com caráter punitivo e pedagógico, respaldada pelos laudos técnicos reunidos ao longo da investigação.

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