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Candidato a prefeito inventa pesquisa e Justiça manda retirar postagem do facebook

Erik Silva por Erik Silva
12/10/20
3 min read
0 0
Candidato a prefeito inventa pesquisa e Justiça manda retirar postagem do facebook

Corumbá (MS)- A Justiça Eleitoral de Corumbá, deferiu o pedido liminar interposto pela coligação “Corumbá Merece Respeito” (MDB, PT, PATRIOTA, SOLIDARIEDADE, DEM e PL), contra publicação realizada nas redes sociais do candidato à prefeito Dr. Gabriel Alves de Oliveira.

De acordo com os autos, o candidato teria realizado uma postagem em sua página pessoal do facebook, em que publicou uma imagem com os dizeres “Vôti, tô vendo aqui na pesquisa que o dotô tá em PRIMEIRO LUGAR até no Pantanal”. De acordo com a petição inexiste pesquisa eleitoral registrada que indicasse uma suposta liderança do candidato no pleito em que concorre.

Reforçou ainda que, a divulgação configura ilícito eleitoral tanto pela sua inexistência como pela ausência do prévio registro das informações constantes do art. 2º da Resolução TSE n. 23.600/2019.

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Publicação feita na página do candidato mencionava suposta liderança em pesquisa

Na decisão, a juíza Luiza de Sá Figueiredo, destacou que: “As regras estabelecidas pela legislação vigente e atos normativos que a regulamentam acerca da divulgação de pesquisa eleitoral tem a finalidade última de preservar o eleitor, que não deve ser influenciado por pesquisas fraudulentas ou temerárias”.

A ausência de registro dos dados divulgados pelo então candidato também foi configurado ato irregular passivo das punições previstas na legislação eleitoral.

Diante do exposto, deferiu liminar a fim de “determinar a suspensão da divulgação da informação impugnada, de modo que os representados excluam de sua página pessoal/oficial no Facebook (https://www.facebook.com/drgabrielcorumba) a postagem ora impugnada (https://www.facebook.com/drgabrielcorumba/posts/1132925723768959), no prazo de 2 (duas) horas, a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora de descumprimento (artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil), limitada inicialmente a 10 (dez) dias”, concluiu.

A sentença foi dada neste domingo (11) pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da 7ª zona eleitoral de Corumbá (MS). Em sua página oficial, o também vereador por Corumbá tem 7,5 mil seguidores. Nesta segunda (12), ele apagou a mensagem.

À reportagem do Folha MS, o candidato relatou não se tratar de uma pesquisa, mas apenas da publicação de um “Meme” sem o objetivo de induzir o eleitorado a erro. “Foi uma decisão liminar, não houve aplicação de multa e a retiramos para evitar maiores problemas, é um “Meme”, uma brincadeira onde colocaram a palavra pesquisa, mas não tem pesquisa, não cita pesquisa nem colocaram números nem nada, foi apenas uma charge”, disse.

Confira a decisão na íntegraBaixar

Tags: Eleições 2020Justiça Eleitoral
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