Nova Lei obriga planos de saúde a justificarem negativa de cobertura em até 24h

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  • Post publicado:1 de outubro de 2024

Foi sancionada nesta terça-feira (1º) a Lei 6.313 de 2024, que altera a Lei 3.885 de 2010, obrigando operadoras de planos de saúde a fornecerem justificativas claras e documentadas em caso de negativa de cobertura.

A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB), exige que a comunicação da recusa seja feita no prazo de 24 horas, por meio de aplicativo, sistema médico, SMS ou outro meio escolhido pelo consumidor.

Além disso, as empresas deverão garantir que o segurado receba o motivo da negativa de forma detalhada, sem o uso de códigos ou expressões vagas, assegurando a transparência nas informações prestadas.

O documento deverá incluir dados como o nome do cliente, número do contrato, identificação completa da operadora e uma cópia da solicitação de autorização para o serviço recusado.

Segundo o deputado, a nova regra visa garantir maior equilíbrio e clareza nas relações contratuais entre operadoras e usuários de planos de saúde.