Justiça Eleitoral proíbe radialista de divulgar pesquisa irregular sobre eleições em Corumbá

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  • Post publicado:9 de setembro de 2024

A Justiça da 7ª Zona Eleitoral determinou que o radialista Joel de Souza cesse a divulgação de uma pesquisa irregular de intenção de votos em favor do candidato a prefeito Luiz Antônio Pardal (Progressistas), durante programa transmitido pela Rádio Fortaleza, sediada na Bolívia. A decisão liminar foi concedida no último sábado (7) pelo juiz Jessé Cruciol Júnior.

Em caso de descumprimento, Joel de Souza poderá ser multado em R$ 10 mil por cada divulgação irregular, além de R$ 3 mil por dia em que a publicação permaneça acessível. A liminar também ordena que o radialista remova qualquer menção à falsa pesquisa de suas redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento.

A ação foi movida pela coligação “União por Corumbá”, que denunciou Joel de Souza por divulgar pesquisa inexistente a favor do candidato da coligação “Seguindo Juntos por Corumbá”. Em agosto, Joel já havia sido condenado, junto com o prefeito Marcelo Iunes, a pagar multa de R$ 79.807,50 por uma publicação similar.

O juiz Jessé Cruciol Júnior destacou que “não existe pesquisa informal”, já que todas as pesquisas devem ser registradas conforme os requisitos legais. O fato de a rádio estar localizada na Bolívia não impede a atuação da Justiça Eleitoral brasileira, uma vez que as transmissões, feitas em português, têm como alvo o público brasileiro.


Joel de Souza tem dois dias para apresentar sua defesa. Além disso, outra ordem judicial, emitida pela Justiça da 50ª Zona Eleitoral, obrigou Joel de Souza e o radialista Antônio Carlos Albuquerque a suspenderem a veiculação de propaganda política negativa contra os candidatos Gabriel Alves de Oliveira e Beatriz Cavassa, da coligação “União por Corumbá”, também na Rádio Fortaleza.