Seguindo o que estabelecem a lei municipal n° 2.039/2018 e o decreto municipal n° 976/2011 sobre o fornecimento do passe do estudante aos alunos da rede pública de Ensino, a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), divulga o calendário para a solicitação do benefício para alunos novos/transferidos ou que tiveram mudanças de endereços. A solicitação é para o primeiro semestre de 2020.
Os interessados devem confirmar a necessidade do passe no período que vai de 15 de janeiro a 31 de janeiro de 2020. O prazo final de recebimento dos documentos será até 10/03/2020, mas os alunos que atenderem aos prazos do calendário receberão os cartões primeiros.
Os beneficiários deverão atender aos requisitos mínimos para obter o benefício, como a distância mínima entre a casa do aluno e a unidade escolar em que tiver matriculado. Para os estudantes do período diurno, a distância mínima deve ser de 2 mil metros. Já para quem estuda em período noturno deve ser de mil metros.
O benefício deve ser utilizado, pelo estudante, exclusivamente para deslocamento escolar, no turno, horário, dia e mês específicos, em estrita consonância com o calendário escolar e acadêmico. Confira abaixo o calendário.
Data | Discriminação |
15/01/2020 a 31/01/2020 | Confirmar a necessidade de estudante junto à secretaria da Escola, munido de cópias dos documentos que comprovem residência, preferência luz (Energisa), contenha o CEP, certidão de nascimento ou RG, junto a Secretaria da Escola ou Instituição.A Escola de posse dos documentos deverá encaminhar para a Agência de Trânsito com o atestado de matricula. Lembrando que o comprovante de residência deverá estar no nome dos responsáveis pelo aluno. Em nome de terceiros será aceito mediante declaração de residência anexa à conta de (luz, Energisa). |
03/02/2020 a 14/02/2020 | Cadastramento das solicitações, análise da documentação para aprovação junto a AGETRAT. |
17/02/2020 a 21/02/2020 | Encaminhamento das solicitações dos alunos beneficiados à Empresa de Transporte. |
24/02/2020 | Cadastramento da imagem digital e do cartão eletrônico junto à empresa de Transporte Coletivo com os créditos para o transporte. |
***Foto: Clóvis Neto/PMC
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