Corumbá (MS)- Publicada na edição do Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira, 20 de maio, a decisão que confirma a liminar impetrada por meio de uma ação popular, que pedia a suspensão da cobrança da taxa de resíduos sólidos (Taxa do lixo) implementada pela Prefeitura de Corumbá, e cobrada em conjunto com o carnê do IPTU e também na conta de água dos contribuintes.
A ação movida pelos vereadores Raquel Bryk e Chicão Vianna, já havia conseguido uma liminar com efeito suspensivo da cobrança, no entanto, o município recorreu na justiça.
No último dia 17 de maio, a justiça, no entanto, confirmou a legitimidade da liminar e julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) vinculada ao serviço de fornecimento de água ou de IPTU.
Ainda segundo a decisão, a referida cobrança junto ao carnê do IPTU ou fatura da conta de água, só poderá ser realizada, se houver expressa anuência do contribuinte, ficando a prefeitura, proibida de executar tal ato de maneira automática.
Recentemente, o município até disponibilizou o pagamento da taxa por meio da emissão de um carnê próprio, no entanto, o mesmo deveria ser solicitado junto ao CAC e posteriormente o próprio contribuinte é quem teria que se dirigir até a SANESUL em posse do carnê para solicitar a exclusão da taxa da conta de água.
Ao não se manifestar quanto a forma de pagamento da taxa, a mesma era inserida automaticamente em uma das duas formas, que agora está proibida.
Com a decisão, não cabe mais ao município a inclusão da taxa em nenhum desses meios (conta de água ou IPTU), de maneira automática, imputando ao contribuinte a obrigação de solicitar a exclusão e indicação de um novo meio de pagamento.
Vale ressaltar que a decisão, não suspende a cobrança da taxa, mas se refere a forma de cobrança pela qual o município havia adotado de forma prioritária em convênio com a SANESUL, ou através do Carnê do IPTU.
Conforme os vereadores Chicão Vianna e Raquel Bryk, a vinculação da taxa de coleta dos resíduos sólidos, a serviços básicos de primeira necessidade, poderia acarretar em prejuízos aos contribuintes que corriam risco de ter o fornecimento de água suspenso, em caso de falta de condições para o pagamento da taxa em algum período.
Outro aspecto abordado pelos parlamentares é quanto ao valor, que era cobrado na conta de água, que em muitas vezes superava, inclusive, o valor do próprio IPTU.