Pec de Reinaldo vai adiar aposentadoria de 2.457 servidores que já teriam direito

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/ Foto: Midiamax
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  • Post publicado:2 de dezembro de 2019

No mesmo dia em que anunciou o pagamento do salário de novembro e o pagamento do 13º, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tentou justificar nesta segunda-feira (2) que o Estado está ‘em dia’ com o pagamento dos servidores graças a ‘medidas impopulares’. Uma delas, a reforma da previdência estadual, a ser aprovada ainda neste ano, deve atrasar a aposentadoria de 2.457 funcionários.

Atualmente, 4.176 estão aptos para se aposentar. Com a Pec (Proposta de Emenda Constitucional) aprovada, o número diminui para 1.719 por conta da redução da idade mínima, mesmo com regra de transição. “É uma economia de R$ 10 bilhões em 20 anos”, comentou.

Nesta segunda, às 15h, Reinaldo recebe os chefes dos Poderes (Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público e Defensoria) para explicar a Proposta. “Muitas coisas vão ser apenas adequações”, minimizou.

Mudanças

No entanto, para os servidores, as mudanças alteram profundamente a contagem do tempo de aposentadoria e contribuição. Atualmente, os servidores pagam uma alíquota progressiva da previdência, até 14%. A proposta deixa aberto para o Estado cobrar o valor linear ou seguir com a cobrança nesses moldes, como aprovada no ano passado.

A PEC mais recente enviada pelo Executivo à Casa de Leis traz uma série de alterações nas regras para aposentadoria dos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria junto com seus respectivos pensionistas. A íntegra pode ser consultada clicando aqui.

As mudanças alteram as regras de concessão do benefício, fixação do valor e condições de acumulação, além de detalhes sobre pensões e reajustes de inativos. Dentre as principais, aumenta a idade para aposentadoria compulsória para 75 anos e altera o tempo de contribuição. Mudam também os requisitos para aposentadoria voluntária.

A Constituição de MS prevê que o servidor se aposente com proventos integrais aos 30 anos de serviços para mulher e 35 para o homem, sem idade mínima. Com a proposta de Reinaldo, o cálculo somará idade e tempo de contribuição com mínimo de 57 anos para mulheres e 62 para os homens. As mudanças atingem quem for se aposentar a partir de 2022, com regras de transição de acordo com o ingresso no serviço público. Grande parte dos ajustes enquadra os servidores na regra geral do sistema previdenciário.

Assim como na legislação nacional, professores, militares e agentes penitenciários terão direito a regras de transição diferenciadas, de acordo com o ingresso no serviço público. Nesses casos, os maiores afetados serão aqueles que iniciaram atividades a partir de 2004, que terão proventos calculados no máximo até 60% da média de todos os salários. Antes da PEC da Previdência, era possível excluir até 20% dos menores vencimentos. Com o fim dessa possibilidade, os salários mais baixos contribuirão para baixar a média da aposentadoria.