Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) confirmou nesta terça-feira (26) que encaminhou na segunda (25) o texto da reforma da previdência estadual à Assembleia Legislativa aos moldes da reforma federal, com alterações no tempo de contribuição e idade de aposentadoria.
De acordo com Azambuja, o texto é uma réplica da reforma do presidente Jair Bolsonaro. “Não tem nenhuma inovação. É uma lei ordinária que trata de idade, tempo de contribuição, igualzinho ao que foi aprovado no governo federal”, disse durante agenda, na inauguração da Gameleira.
Apesar de informações sobre o texto estarem circulando desde o final de semana, Reinaldo disse que o texto foi apresentado na segunda aos parlamentares, durante reunião na Casa, onde esteve para tratar da proposta.
“Torço e tenho pedido ao Paulo [Corrêa, presidente da Assembleia]. Tive reunião ontem para que possam acelerar o trâmite para ter isso definido ainda neste ano”, confirmou. Segundo Reinaldo, os municípios podem inserir a reforma apenas com aprovação do texto no legislativo municipal.
Nesta terça, deputados participaram de reunião na Governadoria com o secretário de Governo Eduardo Riedel. Apesar de terem ido para se informar sobre o projeto, o líder de Reinaldo, deputado Barbosinha (DEM), disse apenas que o texto deve ser igual ao federal.
Para isso, seria preciso que as Câmaras Municipais aprovassem uma emenda constitucional com o texto estadual da reforma.
Mudanças
Caso o texto seja idêntico ao federal, a idade mínima vai para 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo para a aposentadoria.
Também haveria elevação da alíquota de contribuição de 11% para 14%, a elevação do prazo de contribuição, além da retirada de direitos da carreira, como quinquênio.
Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio daria direito à integralidade e à paridade.
Para professores, a idade mínima de aposentadoria reduziria para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), com cumprimento do pedágio de 100%.