Projeto de Lei que obriga as agências bancárias e cooperativas de créditos a contratar vigilância armada foi aprovado na sessão de ontem, segunda-feira, 18, pela Câmara Municipal. De autoria do vereador Gabriel Alves de Oliveira, a proposta segue agora para apreciação do Poder Executivo.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos 13 vereadores presentes à sessão e vale para as instituições bancárias públicas ou privadas que deverão ter seguranças armados atuando 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados.
Gabriel apresentou o Projeto de Lei tendo em vista a fragilidade da segurança em bancos e caixas eletrônicos. “É necessário adotar uma política de normas e rotinas de segurança, valorizando a vida acima de tudo, e que preconize a execução dos demais serviços de maneira segura e responsável, respeitando e preservando a integridade física das pessoas, a continuidade operacional e o patrimônio”, comentou.
Conforme o vereador, a fragilidade existente coloca em risco de morte, traumas e sequelas que poderão refletir futuramente sobre a saúde física e mental de quem se torna vítima da violência, especialmente dos bancários, seus familiares, clientes e transeuntes das proximidades. “Nossa proposta foi justamente para criar mecanismos no sentido de proteger usuários, consumidores e funcionários das instituições bancárias”, reforçou.
O projeto prevê que os vigilantes que irão prestar o serviço deverão permanecer no interior da instituição bancária ou da cooperativa de crédito, em local em que possam se proteger durante a jornada de trabalho, dispor de terminal telefônico para acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, para chamar a atenção de transeuntes e afastar delinquentes de forma preventiva a cada acionamento.
Obriga também os estabelecimentos a instalar escudo de proteção ou cabine para guardas ou vigilantes, com medidas apropriadas, além de câmeras de circuito interno para gravação de imagens em todos os acessos destinados ao público; entradas e saídas, bem como em lugares estratégicos onde se possa ver o seu funcionamento e a movimentação de pessoas em seu interior, além da instalação de duas câmeras, no mínimo, na parte externa das agências bancárias ou cooperativas.