Muitos não sabem, mas em Corumbá, existe uma Lei Municipal de número 1.895/2006, que instituiu o Programa de Registro Civil na Maternidade, destinado a auxiliar os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais a realizarem seu trabalho de coleta de declarações de nascido vivo, na própria maternidade, e procederem ao registro do nascimento nas dependências da Serventia.
O assunto foi levantado na sessão de ontem, segunda-feira, 21, da Câmara, pela vereadora Raquel Bryk, que cobrou providências por parte do Poder Executivo para que isso, de fato, ocorra dentro da Maternidade de Corumbá.
Raquel, no requerimento direcionado à própria direção da maternidade, com cópia à Prefeitura, buscando informações e providencias quanto ao Cartório de Registros que “por Lei deve funcionar na maternidade”.
Comentou que a Lei 1.895, diz que a maternidade deve manter em suas dependências internas, local adequado para abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho de coleta de declarações, e obriga o município a estabelecer convênios ou termos de cooperação com os ofícios de registro civil das pessoas naturais, a fim de efetivar as medidas previstas.
Para o atendimento das disposições contidas na Lei, as maternidades públicas e particulares instaladas no Município, deverão afixar, em local visível ao público e próximo aos berçários, cartazes contendo informações a respeito do Programa de Registro Civil nas Maternidades.