MSGÁS supera risco de desabastecimento e insegurança jurídica no sistema tributário

No momento, você está visualizando MSGÁS supera risco de desabastecimento e insegurança jurídica no sistema tributário
  • Autor do post:
  • Post publicado:8 de junho de 2023

Até se tornar uma companhia lucrativa e competitiva, a MSGÁS enfrentou grandes sobressaltos, da falta de estrutura e prejuízo operacional ao risco de desabastecimento por causa da instabilidade na importação de GN (Gás Natural) da Bolívia, além da insegurança jurídica no sistema tributário. Mas, graças à pronta articulação do Governo do Estado, o Brasil restabeleceu o acordo comercial mais importante para a infraestrutura energética e a economia naquele momento. Foi a primeira vez que o Ministério das Relações Exteriores delegou a um Estado a prerrogativa da interlocução bilateral em acordo internacional.

A crise política interna que havia se estabelecido entre 2007 e 2008 na Bolívia não afetou a importação de GN graças à política de boa vizinhança de Mato Grosso do Sul com a Bolívia. Na pior das hipóteses, respaldado pelos Estados sob influência do Gasbol (SP, PR, SC e RS), Mato Grosso do Sul faria a importação direta. A situação fez acelerar a edição da Lei do Gás (11.909/2009), permitindo a importação direta por empresas públicas e privadas, até mesmo por meio do Gasbol.

Logo veio a insegurança jurídica em relação à tributação diante da reivindicação dos demais estados cortados pelo gasoduto de cobrar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Essa última turbulência só cessou em 2020, com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em reconhecer o direito “exclusivo” do Estado em recolher o ICMS, considerando que a importação se completa assim que o gás entra no território nacional. No caso do GN boliviano, o produto é “internalizado” em Mato Grosso do Sul, pela Estação de Medição Mutum, em Corumbá, ponto inicial da circulação do insumo.

Para o Governo do Estado, a decisão do STF foi um alívio, uma posição que deu segurança jurídica. O gás é um dos principais itens de arrecadação do Estado. Não é um dinheiro novo, mas significa R$ 1,2 bilhão por ano ou 13% da arrecadação e a perda desse recurso poderia quebrar o Estado”, declarou à época o então governador Reinaldo Azambuja, ao comemorar uma luta que se arrastou por 14 anos.

gas boliviano
Entrada do gás natural no Brasil é por Corumbá (foto: Silvio de Andrade/arquivo)

A extensão da crise tributária pode ser medida pelos percentuais de composição do imposto do gás no conjunto da receita estadual. Em 2014, a importação de GN (Gás Natural) representava 18,18% da arrecadação total do ICMS do Estado, mas a realidade foi mudando nos anos seguidos. Em 2015, o percentual caiu para 16,60% e em 2016 a baixa foi para 11,51%, caindo para 5,67% em 2017.

A MSGÁS passou momentos difíceis por causa da instabilidade política na Bolívia, que colocou em xeque a manutenção da cota de importação do gás boliviano e expiração do contrato de fornecimento. A Companhia amargou altos custos para implantar as primeiras redes de gás canalizado, mas viabilizou baixos custos de operação e manutenção aos clientes.

“Temos capacidade instalada para atender à demanda atual e provisão no plano de investimentos e expansão nos próximos seis anos. Superamos o período mais crítico, entre 2015 e 2018, graças à forte atuação do Governo do Estado. A empresa teve um protagonismo e hoje o Gás Natural faz parte do tripé do mercado de gás e se coloca como um importante insumo na transição das matrizes energéticas”, destaca Rui Pires dos Santos.

A oferta de Gás Natural brasileira é composta por três fontes distintas: a produção doméstica, ofertada principalmente como subproduto da indústria de petróleo; a importação da Bolívia; e as importações do mercado internacional via GNL. 

Novo momento 

Pode-se dizer que a MSGÁS entra em um novo ciclo, repetindo o protagonismo de 25 anos atrás ao apostar na ampliação da oferta de GN por outros modais e projetar-se para as fontes renováveis. “Nosso foco é garantir que o gás chegue ao consumidor final para uso industrial, automotivo, comercial ou residencial. É evidente que as perspectivas de investimento levam em conta o novo ambiente do mercado de gás, que vem propiciando até a redução de preço, como é o caso do GNV, que está se tornando altamente competitivo”.

A MSGÁS vê, ainda, um outro horizonte. Além da importância do GN para a infraestrutura energética de Mato Grosso do Sul, compromisso com os ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável), a Companhia projeta crescimento da receita e geração de emprego e renda nas obras físicas e operação por conta expansão, que no futuro deve incluir suprimento à indústria de fertilizantes nitrogenados.

O diretor-presidente da companhia lembra que durante a pandemia a MSGÁS manteve seus resultados positivos. Em 2020 por exemplo, o faturamento chegou a R$ 400 milhões e lucro de mais de R$ 12 milhões. Parte dos lucros retornou ao caixa do Governo do Estado, principal acionista. A recuperação financeira da empresa começou em 2015. “Antes, a empresa dava prejuízo e não gerava dividendos para os acionistas. Hoje temos uma empresa lucrativa e competitiva”.

Fontes alternativas

O reposicionamento da empresa no mercado de gás e sua participação nos programas de incentivo às fontes de energia renováveis contribui para os compromissos ambientais, segundo o secretário de Estado  de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck. “A estratégia federal de incentivo ao uso sustentável do biogás e do biometano é uma referência extremamente positiva ao Mato Grosso do Sul, já que vínhamos trabalhando no incentivo a essas atividades em implantar o Estado Carbono Neutro”.

Segundo Verruck, o Estado vem protagonizando várias ações na busca do desenvolvimento sustentável. “Há um conjunto de instrumentos disponíveis para fomentar a produção de energia limpa. Pretendemos fazer na área da ciência e tecnologia e inovação editais específicos para área do biogás e do biometano”, afirmou, destacando a parceria com a Agência de Regulação (Agems) para definir os marcos regulatórios.