Uma proprietária rural de Cassilândia (MS) entregou espontaneamente à Polícia Militar Ambiental uma quantidade de animais silvestres da espécie jabuti (Chelonoidis carbonaria), mantidos ilegalmente em cativeiro.
Segundo informações, a mulher telefonou aos policiais para obter informações sobre a possibilidade de entregar os animais sem sofrer sanções.
Os Policiais informaram que a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e seu regulamento administrativo (Decreto Federal 6.514/22/7/2008) permitem que as autoridades deixem de aplicar penalidades em casos de devolução espontânea de animais silvestres não constantes da lista de espécies brasileiras em extinção.
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Ao chegar ao local, os policiais verificaram que os jabutis eram mantidos em um cercado de uma horta e que estavam todos bem de saúde. A mulher informou que seu filho ganhou um casal de jabutis há cerca de 18 anos e os bichos se reproduziram.
Segundo a proprietária, seu filho iniciou uma faculdade fora do Estado e há muito tempo se arrependeu, principalmente, por não ter como controlar a reprodução e, cada vez mais, aumentava a quantidade de jabutis.
Os animais foram recolhidos e encaminhados para o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAES) do IBAMA, localizado na cidade vizinha de Aporé (GO), na divisa de Estado. O caso serve de alerta para que os proprietários fiquem atentos às leis ambientais e não mantenham animais silvestres em cativeiro sem autorização do órgão competente.