STF nega liberdade a presos após atos de 8 de janeiro

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Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (16) dois pedidos de liberdade a presos após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

O ministro rejeitou a libertação por questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas as pessoas que estavam no acampamento instalado no quartel do Exército em Brasília no dia dos ataques.

Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.

A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, mas somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.

Conforme o último levantamento divulgado pelo conselho, 1.418 pessoas foram presas. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.