A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá/MS, de Proteção do Patrimônio Público e Social, Defesa do Consumidor, Curadoria dos Registros Públicos e Fundações, tornou pública a instauração do Inquérito Civil contra a Prefeitura de Corumbá, com o objetivo de apurar a falta de informações solicitadas para fiscalização dos recursos recebidos pelo município, para o combate da Covid-19.
A ação foi movida após a notícia de fato apresentada pelo vereador Chicão Vianna (PSD), ao Ministério Público, em que relatava a dificuldade e completa falta de interesse da Prefeitura de Corumbá e da junta administrativa da Santa Casa, em fornecer as informações solicitadas e aprovadas em plenário pela Câmara Municipal.
De acordo com o parlamentar, somente no ano de 2021, mais de 30 requerimentos que solicitavam informações sobre repasses de recursos bem como a sua utilização no combate a pandemia, foram simplesmente ignorados e seguem sem resposta.
Além da função parlamentar de fiscalizar o poder público, o pedido do vereador se baseou na lei de acesso à informação (art. 10 da Lei 12.527/2011);
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Chicão destaca que as informações requeridas, são necessárias para apurar a possível ocorrência de irregularidades quanto à administração dos recursos públicos destinados à ABC, gerida pela Junta Administrativa.
Falta de Transparência
Outra ocasião que chama atenção no procedimento que será apurado pelo Ministério Público e ressaltado no pedido do vereador, é a falta de transparência tanto por parte da prefeitura como por parte da Santa Casa.
O município, segundo a denúncia, entende ser necessário a inserção no “Portal da Transparência”, apenas das informações que julgam ser de “maior relevância”.
Já a junta administrativa da Santa Casa, que já enfrenta uma ação do Ministério Púbico Federal justamente pelo descumprimento de medidas que confiram maior transparência com os recursos e repasses recebidos, sequer mantém um portal da transparência disponível.
“Tais Requerimentos foram apresentados por não estar a Junta Administrativa cumprindo com suas as responsabilidades assumidas ante a administração da ABC, dentre elas, a transparência na utilização dos recursos captados, sendo estes recursos federais, estaduais e municipais”, pontuou o vereador.
Improbidade Administrativa
Se confirmada a ação dolosa, ou seja, intencional dos órgãos em omitir as informações ou de alguma forma dificultar o trabalho constitucional do vereador em fiscalizar as ações do poder executivo, o ato poderá ser configurado como improbidade administrativa baseadas condutas previstas na Lei 8.429/1992;
- Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (…)
- IV – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (…)
- VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;