As empresas que realizam a prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros no Mato Grosso do Sul estão obrigadas a utilizar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) a desde o dia 1º de julho de 2019. A inovação foi concebida pelos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, pioneira no Brasil em desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à emissão de documentos fiscais.
Instituído pelo AJUSTE SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017, o BP-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e posterior autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, desde que antes da ocorrência do fato gerador.
Conforme a regulamentação, o BP-e poderá ser utilizado, a critério dos estados, para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
• Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
• Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
• Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
• Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O BP-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte – MOC do BP-e versão 1.00a, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
A Sefaz reforça que que desde 1° de julho de 2019 é obrigatório o uso do BP-e, para os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.
Credenciamento
As empresas que possuem CNAE específico de transporte de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul serão credenciadas de ofício pela SEFAZ MS. As empresas que queiram se credenciar para emitir o BP-e, devem atualizar seu cadastro junto à SEFAZ/MS ou na RFB (Receita Federal do Brasil) com qualquer dos CNAE´s específicos de transporte de passageiros e solicitar o credenciamento através do Fale Conosco para análise do pedido.
Conforme o coordenador nacional do Projeto e fiscal tributário da Sefaz, Daniel Carvalho, a inovação traz uma série de benefícios, como aumento na confiabilidade das informações, redução de erros na escrituração fiscal das empresas, facilidade e simplificação das obrigações acessórias, além do incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução do uso de papel, com impactos ecológicos positivos ao meio ambiente.
Primeiro do Brasil
Mantendo o espírito de pioneirismo, o Governo de Mato Grosso do Sul – além de desenvolver a tecnologia – foi o primeiro estado do Brasil a autorizar o BP-e que começa a ser utilizado em 2019 no País.
A primeira passagem emitida por meio do novo sistema ocorreu no dia 16 de janeiro de 2018. A venda foi realizada pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda, do grupo Eucatur (Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo) em Dourados, com destino a Cascavel.
Daniel Carvalho explica que a iniciativa de Mato Grosso do Sul em sediar o Projeto Piloto com empresas do Brasil, trouxe muitas vantagens ao Estado. “Entre os inúmeros benefícios para o fisco, o pioneirismo possibilita o aperfeiçoamento das práticas atualmente adotadas pela SGI para o desenvolvimento de projetos em conjunto com o mercado”, pontua.
Facilidade para passageiro
Conforme o Secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, o que muda com o novo sistema é a facilidade para o passageiro. Antes as empresas precisavam ter um equipamento homologado pela Sefaz, emitir a passagem por aquele equipamento e no formulário que a Secretaria autorizava a usar. Agora não há mais a necessidade de uma máquina específica.
“Basta o cliente solicitar o bilhete pela internet e a empresa, diante da solicitação do passageiro, encaminha para a Sefaz o pedido de autorização e gera o próprio bilhete ao usuário, que pode imprimir em uma folha de sulfite ou baixar pelo celular como as passagens de avião, gerando mais comodidade à população”, finaliza.
FISCALIZAÇÃO
A emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) tornou-se obrigatória para todas as empresas de transporte de passageiros a partir do dia 1º de julho de 2019. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) acompanha a adoção do meio eletrônico na venda de passagens intermunicipais, que tem o serviço fiscalizado por ela.
“Com o início do prazo estabelecido como definitivo para o uso obrigatório do bilhete eletrônico, queremos verificar como está a implantação pelas empresas no serviço intermunicipal, considerando que, além dos efeitos para o Fisco, a nova modalidade vai trazer enormes ganhos para a atividade regulatória”, afirma o diretor-presidente em exercício da Agência, Ayrton Rodrigues, que esteve nesta terça-feira (2) na Rodoviária de Campo Grande para conferir o funcionamento do sistema do BP-e nos guichês das transportadoras e avaliar se estão ocorrendo dificuldades na utilização.
Entre as vantagens estão a confiabilidade das informações, redução de erros na escrituração fiscal das empresas, facilidade e simplificação das obrigações acessórias, além do incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução do uso de papel. “Esses resultados terão efeito e trarão grandes ganhos também para as questões regulatórias”, explica o diretor da Agepan.
Uma das vantagens é a obtenção de informações mais fidedignas e em tempo real nos sistemas das empresas, que poderão ser requisitadas e estarão disponíveis a qualquer tempo. Também terá reflexo positivo para o atendimento na Ouvidoria da Agepan, com informações rápidas e confiáveis sobre emissões de bilhetes gratuitos e fornecimento de descontos legais. “Quando recebermos reclamação de um usuário sobre a recusa de um benefício em razão de já ter sido fornecido o limite para aquela viagem, será possível a verificação muito mais rápida junto à empresa”, exemplifica o diretor.
Com o novo sistema, não só a transação feita nos terminais ganha agilidade, confiabilidade e controle. A tecnologia interliga toda a operação, incluindo o serviço nos diversos pontos menores de venda e até a cobrança a bordo dos veículos. “Temos no estado muitos seccionamentos e pequenos pontos de embarque em que a venda do bilhete é feita dentro do ônibus, com o veículo em trânsito. Com o BP-e, as informações são coletadas normalmente pelo equipamento e armazenadas, estando disponíveis assim que o sistema estiver online”, explica Rodrigues.
Com ganhos de segurança, confiabilidade e agilidade já sabidos, a Agepan e a Sefaz estão também trabalhando para construir uma integração maior, em que os sistemas da Agência possam futuramente acessar conteúdo maior do sistema do BP-e. Sem interferir em informações protegidas por sigilo fiscal, uma das metas do órgão regulador é que a interação permita, por exemplo, a leitura automática de horários e tarifas de seus bancos de dados, fazendo com que a emissão de uma passagem seja totalmente automática.