Corumbá (MS)- Uma situação que já virou rotina na atual administração municipal é a suspensão, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de licitações elaboradas pela Prefeitura de Corumbá, motivadas por problemas na publicação de editais de convocação das empresas.
Desta vez, uma edição extra do Diário Oficial do órgão publicado nesta quarta-feira (26), suspendeu através de liminar, a licitação para contratação de uma empresa que fará a supervisão e acompanhamento de diversas obras que integram o PDI (Programa de Desenvolvimento Integrado, financiado pelo Fonplata, o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento dos países da Bacia do Prata), na ordem de R$ 6,9 milhões.
Irregularidades apontadas pela Divisão de Fiscalização, Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente do TCE apontaram problemas no edital da concorrência 1/2019, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e de Serviços Públicos, que previa gastos de até R$ 6.933.614,46 para acompanhamento de diversas frentes das obras contratadas junto ao Fonplata em 2014.
Entre os serviços a serem acompanhados estão a pavimentação em blocos de concreto; revitalização da entrada da cidade; estruturação do Parque Linear das Jaguatiricas; implantação da Central de Atendimento ao Cidadão, de drenagem e pavimentação do Parque Linear dos Ipês (lote 2) e de ruas dos bairros Dom Bosco, Centro, Universitário, Aeroporto, Nossa Senhora de Fátima, Popular Nova e Cristo Redentor; revitalização do Parque Cacimba e da restauração da Avenida Porto Carrero (entre as Ruas Edu Rocha e Albuquerque); recapeamento e pavimentação do Conjunto Vitória Régia e Cristo Redentor (trecho 2); implantação do binário viário nas ruas Cabral e Colombo; e implantação de pavimentação e drenagem em bairros das regiões Norte e Sul da cidade.
Conforme os técnicos do TCE, o edital contém irregularidades que podem causar prejuízo ao erário com a continuidade da licitação, marcada para 23 de julho. Os problemas vão desde questões burocráticas, como apresentação de declaração de ausência em caso de não comparecimento de representante na reunião de abertura (renunciando ao direito de recurso), até exigência de visita técnica ao local.
Outros pontos foram a exigência de atestados de qualificação técnica para serviços similares e a definição dos critérios para julgamento das propostas, caso do peso de 70% para a pontuação da equipe técnica e 30% para o preço sem apresentação de justificativas objetivas.
Jeronymo determinou a suspensão liminar da concorrência, sob pena de multa de 1.800 Uferms (cerca de R$ 50 mil), e manifestação da administração municipal sobre as ponderações dos técnicos do TCE.
*Com informações Campo Grande News