Distribuição de absorventes: vereadora pede apoio de deputados para derrubar veto presidencial

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Foto: Ascom - Raquel diz que direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública
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  • Post publicado:19 de outubro de 2021

A vereadora Raquel Bryk, Procuradora da Mulher no Poder Legislativo corumbaense, está buscando apoio de integrantes da bancada sul-mato-grossense na Câmara Federal, para derrubada do veto presidencial de parte da proposta que previa distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua.

O tema foi discutido na sessão de ontem, segunda-feira (8) da Câmara e, na oportunidade, a vereadora apresentou um requerimento em regime de urgência especial, pedindo todo esforço possível da deputada Bia Cavassa e dos deputados Beto Pereira, Dagoberto Nogueira, Fábio Trad e Vander Loubet, para a derrubada desse veto Presidencial de número 503, de 6 de outubro de 2021.

Raquel destacou que a proposta do Projeto de Lei 4.968/2019, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovada pelo Senado Federal, sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), tem como objetivo principal combater a precariedade menstrual ou pobreza menstrual como ficou mais conhecida, “que significa a falta de acesso ou recursos para a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina”.

No entanto, o presidente sancionou somente a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual pela Lei 14.214, de 06 de outubro de 2021, estabelecendo que o Poder Público promova campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher.

“Vetou a parte que previa de distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua, por entender que tais propostas trazem em seu texto, contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, continuou.

“Entendemos que, apesar das razões ao veto estarem fundamentadas na pauta de que tal propositura contraria o interesse público, uma vez que não indica a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, em violação ao disposto na legislação”, prosseguiu.

“Nesse sentido, é importante e necessário que se entenda, de uma vez por todas, que a falta de condição financeira para comprar absorventes, somada deficitária estrutura sanitária do país, são apenas algumas das causas do problema da pobreza menstrual, considerado uma grave violação aos direitos da mulher e reconhecido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)”, destacou.

Raquel ressalta ainda que a ONU já reconheceu, em 2014, que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública, e diferentemente de como pode se considerar, os absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim item básico, essencial e de necessidade.

“A falta de condições financeiras de comprá-los acabam acarretando o uso de materiais prejudiciais à saúde, como papel higiênico, papelão ou miolo de pão para cessar o fluxo, tornando um campo de bactérias, contaminando e levando muitas mulheres à morte. Sem falar nas que vivem em situação de rua. Por isso estamos pedindo apoio e empenho de todos para a derrubada do veto, por ser medida de justiça com as meninas, mulheres e pessoas que menstruam”, concluiu.

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