Em coletiva nesta sexta-feira (15), o presidente do comitê gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia) e secretário estadual de Infraestrutura, Eduardo Riedel, afirmou que Mato Grosso do Sul estuda liberar o uso de máscaras nas próximas semanas.
“Liberar a máscara é um passo que a gente vai dar em algum momento, no próximo mês, próximas semanas, afirmou. Ainda assim, isso não deve se concretizar nos próximos dias. “É cedo, do ponto de vista oficial, decretar o fim do uso das máscaras”, completa.
Segundo ele, o passaporte da vacina segue descartado, mas todas as novas medidas de segurança ou de flexibilização têm sido analisadas, de acordo com indicadores sanitários, tais como a ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), imunização, dentre outros. Atualmente, cerca de 61% da população do Estado já recebeu duas doses ou vacina única.
“Entendemos, no momento, em função dos resultados, que não precisamos do passaporte [da vacina]. Não que a gente não tenha que tomar essa providência, de repente, lá para frente. Mas a gente tem mostrado aqui, uma redução de casos, zeramos óbitos, uma redução de internação. Então, a gente está muito seguro dessa decisão.”
Riedel lembra que a exigência de máscaras é uma das únicas restrições ainda vigentes em território estadual, assim como a recomendação para que determinados ambientes tenham espaço compatível com o número de pessoas.
“O grande indicador que a gente tem é o efeito da vacina na população”, justifica.
Obrigatoriedade – Desde 22 de junho de 2020, o Governo de Mato Grosso do Sul obriga o uso de máscaras de proteção facial em todos os municípios, como forma de reduzir danos da pandemia. Até agora, o item segue obrigatório.
O decreto estadual define que o acessório é compulsório em órgãos públicos, estabelecimentos privados de acesso coletivo, tais como restaurantes, shoppings, supermercados e escritórios, assim como nos ônibus.
Além disso, o Estado especifica que podem ser caseiras ou industriais, desde que cubram boca e nariz. Os estabelecimentos têm direito de impedir a entrada de pessoas que não tenham máscara, assim como oferecer aos clientes. Por fim, punições como advertências ou interdição do local, cancelamento de registro, alvará ou licença, ou até mesmo intervenção direta, ficam previstas pela lei.