Decisão emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente a ação popular movida por um advogado e militar do Exército, barrou o recurso que objetivava a distribuição do medicamento Ivermectina para população de Mato Grosso do Sul.
Em sua íntegra, o processo pedia que o município de Campo Grande e o Governo do Estado, fossem obrigados a providenciar a compra e distribuição do medicamento para população. Em primeira instância o caso foi negado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Na sequência, o advogado João Cruz Oliveira da Silva recorreu ao Tribunal de Justiça. Contudo, o desembargador Vilson Bertelli, da 2ª Câmara Cível, “não conheceu do agravo de instrumento”.
A logística para a distribuição em massa envolveria PM (Polícia Militar), Corpo de Bombeiros e Guarda Civil Metropolitana.
No último dia 20, durante audiência pública da Comissão Temporária da Covid-19 do Senado, o vice-presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina) , Donizette Giamberardino Filho, esclareceu que “o Conselho Federal de Medicina não recomenda e não aprova tratamento precoce e não aprova também nenhum tratamento do tipo protocolos populacionais [contra a covid-19]”.
A ivermectina é um medicamento utilizado para tratar infecções causadas por vermes e parasitas. Na versão veterinária, é indicado para acabar com sarnas em gatos e cachorros.
*Com informações Campo Grande News