Começa a valer nesta segunda-feira (5) o novo Decreto do Governo do Estado que traz as medidas restritivas para conter o avanço dos casos de Covid-19 no Estado. Será permitido o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, mas os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolo de biossegurança.
O governador Reinaldo Azambuja fez o anúncio das novas regras na última quarta-feira (31), durante live da Secretaria Estadual de Saúde (SES). “Irá poder funcionar (empresas), mas tem que respeitar todas as medidas, como distanciamento de um metro e meio, uso obrigatório de máscara e ações de biossegurança”, descreveu.
Também citou que no Decreto serão respeitadas as “bandeiras” de cada cidade definidas pelo programa “Prosseguir”, para se fixar o horário do toque de recolher. Nas cidades de bandeiras verde, amarela e laranja vai ser mais flexível, das 22h até às 5 da manhã, já os municípios de bandeira vermelha com começo a partir das 21h e na “cinza”, o toque de recolher permanece das 20h até às 5 da manhã.
“Vamos seguir este novo Decreto que espero que perdure pelos próximos dias, para que não tenhamos que reeditar outro decreto mais restritivo, se tivermos a consciência de todos, que é o melhor remédio para evitarmos as mortes”, ponderou o governador Reinaldo Azambuja.
Corumbá
Decreto do prefeito Marcelo Iunes publicado no DIOCORUMBÁ da quinta-feira, 1º de abril, trou readequações às medidas de enfrentamento à covid-19 em Corumbá. O decreto nº 2.535 começa a valer nesta segunda-feira, dia 05 de abril, e estabelece que o horário de funcionamento do comércio geral de bens e serviços ser das 07h às 19 horas, salvo exceções elencadas na normatização. A partir de hoje, Corumbá vai ter horário diferenciado no toque de recolher. O município foi classificado na bandeira Laranja, pelo Programa PROSSEGUIR, do Governo do Estado, e encontra-se habilitado para flexibilizar as restrições ao comércio e à circulação de pessoas, que passa a ser proibida das 22h às 05 horas.
O documento define ainda horários de funcionamento para os seguintes empreendimentos, sempre observando as medidas de biossegurança para cada atividade. Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: todos os dias, até às 22 horas. Açougues, mercados, supermercados, mercearias e padarias: de segunda a sábado, até às 21h e aos domingos, até às 17h, limitada a uma pessoa por família, salvo no caso de acompanhamento de menores de idade. Está permitido, até a meia-noite, o funcionamento pelo sistema delivery com entregadores identificados.
Conveniências e congêneres: todos os dias, das 07h às 21h, proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento. Sorveterias e similares: todos os dias, até às 21h.
Postos de combustíveis: exclusivamente para abastecimento, todos os dias até às 22h, podendo funcionar no máximo dois estabelecimentos durante o toque de recolher, em regime de rodízio. Farmácias, todos os dias até às 22h, salvo o estabelecimento que esteja de plantão, o qual poderá funcionar durante o toque de recolher.
Academias: de segunda a sábado, das 05h às 21h, com ocupação limitada a uma pessoa a cada 4m². Barbearias, salões de beleza, esmalterias e afins: de segunda a sábado, das 8h às 20h, com atendimento realizado com hora marcada para evitar aglomerações ou filas de espera.
O decreto veda o funcionamento de estabelecimentos destinados a realização de eventos, como salões de festa, clubes e afins. Ficam limitadas a duas reuniões diárias em igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações de fé, observado o limite de 50% da capacidade do local, com distância mínima de 1,5m entre os participantes, cujo total não poderá ultrapassar 150 (cento e cinquenta) pessoas.
Fica permitido o uso de praças públicas para o trânsito de pessoas e prática de exercícios físicos de modo individual. Fica interditada a prainha do porto geral, permitido seu uso apenas para o embarque e desembarque de pessoas e cargas.
A normatização determina que fica restabelecido o funcionamento das feiras livres, serviços de saúde da rede privada e demais atividades, desde que estejam em vigor as normas municipais sobre as atividades. Também permite o funcionamento de balneários, respeitado o limite de 30% da capacidade do local, vedado o ingresso por meio de ônibus ou vans alugadas ou disponibilizadas para esse fim.
Estão mantidas as medidas de biossegurança já estabelecidas para cada uma das atividades especificadas. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar medidas de biossegurança complementares. O decreto estabelece competência do Grupo de Fiscalização Integrada do Município de Corumbá para cumprimento das normas definidas por este decreto.
A íntegra do decreto pode ser conferido na edição desta quinta-feira, 1º de abril, do DIOCORUMBÁ.
Novo mapa Prosseguir
O secretário de governo e gestão estratégica, Sérgio Murilo destacou que os prefeitos dos 79 municípios já estão a par das medidas que passarão a valer a partir do dia 5 de abril. “Tivemos uma reunião por videoconferência com a Assomasul e nela já preparamos, relatamos e discutimos com os prefeitos a finalização deste novo decreto”.
O mapa situacional do Prosseguir apresentado na quarta-feira (31) mostra redução de quatro para uma o número de cidades classificadas na bandeira cinza. No novo mapa apenas Sidrolândia saiu do grau alto para o extremo, quando é recomendado apenas o funcionamento de atividades essenciais.
Por outro lado, subiu de 48 para 51 o número de municípios classificados na bandeira vermelha, quando o cenário ainda é considerado de alto risco. Além de Campo Grande, Costa Rica, Bela Vista e Aral Moreira que saíram do cinza para o vermelho, estão nesta mesma situação Alcinópolis, Amambai, Anaurilândia, Antônio João, Aquidauana, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia e Coxim.