Em edição complementar, decreto autoriza funcionamento de mercados até as 21hs em Corumbá

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Fiscalização durante horário do toque de recolher em supermercado de Corumbá
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  • Post publicado:26 de março de 2021

Corumbá (MS)- Uma edição complementar do Diário Oficial de Corumbá, alterou partes do decreto publicado anteriormente que dispõe sobre medidas adicionais de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, as medidas complementam o Decreto Estadual Nº 15.638, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas no Estado de Mato Grosso do Sul para evitar a proliferação da Covid-19.

Conforme o Decreto Municipal, que gera efeitos a partir desta sexta-feira, 26, fica permitido o funcionamento pelo sistema delivery, após o toque de recolher, de atividades consideradas essenciais pelo Anexo Único do Decreto Estadual, até às 23 horas, desde que com entregadores identificados. Excetua-se da regra os serviços de entrega de alimentos e medicamentos, autorizados a funcionar até à meia-noite.

Como alteração o Artigo 4º, que libera o funcionamento de mercados, supermercados e hipermercados seguirá até às 21h, de segunda a sábado, e até às 18h no domingo, respeitando o limite de 50% da capacidade total.

Outro ponto importante é o artigo 6º, que estabelece: “Fica vedada a operação de embarcações da categoria esporte recreio com instalações sanitárias e navegação igual ou inferior a 12 pessoas que realizem passeios com o fornecimento de alimentação a bordo”.

Permanecem as determinações para interdições nas praças públicas, orla do Porto Geral e sua prainha, permitido nesta apenas o embarque e desembarque de pessoas, bem como em portos privados.

O descumprimento das determinações contidas no Decreto sujeitará a infração às penalidades legalmente previstas. Fica determinada a intensificação da fiscalização do cumprimento das disposições estabelecidas neste decreto.

Prefeitura

Na Prefeitura de Corumbá, o atendimento será apenas interno a partir desta sexta-feira, dia 26. A medida não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza prestem atendimento direto à população, como abrigos, unidades de pronto atendimento, pronto socorro municipal e outras serviços assim reconhecidos pelo gestor da unidade administrativa, mediante resolução.

Também ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em trâmite no Poder Executivo Municipal, nos quais seja necessária a presença do particular no âmbito da Administração Pública, com exceção aos procedimentos relacionados ao enfrentamento do Coronavírus – COVID-19; ao pagamento de tributos, taxas e outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa; os procedimentos que tenha prazos fixados em normativa e/ou decisão do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros; e os lançamentos tributários, inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal e demais atos relacionados à arrecadação.