A campanha “Sinal Vermelho” contra violência doméstica pode se tornar lei em Corumbá. É o que pretende a vereador Raquel Bryk que nesta segunda-feira, 22 de março, apresentou um Projeto de Lei com o objetivo de reforçar o combate e prevenção à violência contra as meninas e mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar.
O Projeto de Lei apresentado pela vereadora, dispõe sobre a implantação de Medidas Locais de Combate e Prevenção (MLCP) e a campanha constante do “Sinal Vermelho”. Com a iniciativa, se aprovada, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão pedir ajuda discretamente por meio sinais.
Foi elaborada conforme a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, e apresentada por Raquel Bryk justamente o período em que se celebra o Mês Internacional da Mulher. A proposta foi amplamente elogiada pela delegada da Mulher em Corumbá, Tatiana Zingier e Silva; pela deputada federal Bia Cavassa, e pelo deputado estadual Evander Vendramini.
Na proposta, Raquel cita que “o indicador ‘sinal vermelho’ constitui uma ferramenta eficaz de combate e prevenção à violência contra as meninas e mulheres, um pedido de socorro e ajuda expondo na mão uma marca, na forma de um “X”, que pode ser feito com caneta ou mesmo um batom ou até mesmo por meio de um bilhete, a ser mostrado para a comunicação do pedido”.
Pelo Projeto de Lei, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácias, padarias, açougues, supermercados, lojas comerciais, restaurantes, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, repartições públicas e instituições privadas, proceda, de forma discreta, a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para o número 190 (Polícia Militar) ou outro canal disponibilizado pela Rede de Enfrentamento local e informar a situação.
Especifica ainda que o órgão responsável deverá promover ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às meninas e mulheres em situação de violência, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais, através do diálogo com a sociedade civil, os equipamentos públicos de atendimento às mulheres e os conselhos, organizações e entidades com reconhecida atuação no combate e prevenção à violência contra as meninas e as mulheres.
Dentro das medidas implementadas deverá haver a promoção de ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Polícia Militar, a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), demais representantes ou entidades representativas do comércio em geral que aderirem à campanha, repartições públicas e instituições privadas, objetivando a promoção e efetivação das Medidas Locais de Combate e Prevenção – MLCP e de outras formas de combate e prevenção à violência contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006.
Além disso, o Município deverá promover campanhas constantes e necessárias para promoção e efetivação do acesso das meninas e mulheres em situação de violência doméstica, bem como da sociedade civil, aos protocolos e medidas de proteção prevista em Lei, por meio de afixação de cartazes informativos no interior dos estabelecimentos que aderirem às Medidas Locais de Combate e Prevenção, com a seguinte texto: “SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA. VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA.”.