TSE indefere registro de Jamilson Name e barra candidatura à reeleição em MS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro da candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP) à reeleição em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro aprovado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
O processo eleitoral tem relação com a condenação de Jamilson a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença é decorrente da ação penal ligada à sexta fase da Operação Omertà, chamada Operação Arca de Noé, deflagrada em dezembro de 2020.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que a condenação interfere nas condições necessárias para que Jamilson possa disputar o cargo. O órgão recorreu ao TSE depois que a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul havia considerado regular o registro da candidatura.
Na análise do recurso, Sebastião Reis Júnior considerou comprovado, para os fins do processo de registro, o papel de liderança atribuído ao deputado dentro da organização criminosa. O ministro também apontou a atuação de Jamilson no núcleo financeiro do grupo após as prisões do pai e do irmão, em setembro de 2019.
Segundo a acusação apresentada no processo eleitoral, Jamilson teria assumido a estrutura ligada à exploração do jogo do bicho depois das prisões dos familiares.
A investigação também envolveu a Pantanal Cap, empresa de títulos de capitalização da qual o deputado era gestor e sócio. Conforme a acusação, a estrutura empresarial teria sido utilizada para operacionalizar apostas e misturar recursos de origem lícita e ilícita.
A Justiça determinou ainda o bloqueio de até R$ 18,25 milhões em contas relacionadas à empresa. O montante foi estimado a partir de informações apreendidas durante a investigação, que apontavam faturamento diário de pelo menos R$ 50 mil com a atividade.
Defesa alegou que condenação ainda pode ser revertida
Durante a tramitação do recurso eleitoral, a defesa de Jamilson Name sustentou que a condenação havia sido proferida em primeira instância e ainda estava sujeita a recurso.
Os advogados também argumentaram que a sentença reconheceu a participação do deputado em organização criminosa, mas não apontou que o grupo fosse uma organização paramilitar ou que utilizasse armas em suas atividades.
O ministro, porém, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e entendeu que os elementos considerados no processo eram suficientes para o julgamento do registro.
Na decisão, Sebastião Reis Júnior destacou ainda a utilização da estrutura empresarial administrada por Jamilson para a mistura de recursos lícitos e ilícitos, além da operacionalização da exploração de jogos de azar e da lavagem de dinheiro.
“O objetivo da vedação prevista no art. 17, § 4º, da Constituição, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos”, afirmou o ministro.
Com a decisão, o TSE reverteu o entendimento do TRE-MS e indeferiu o registro de Jamilson Name para a disputa pela reeleição como deputado estadual em Mato Grosso do Sul.
