Justiça fixa 15 dias para Governo de MS reintegrar Tiago Vargas à Polícia Civil

A reintegração do ex-vereador Tiago Vargas ao cargo de investigador da Polícia Civil entrou na fase de cumprimento judicial em Mato Grosso do Sul. O juiz Claudio Muller Pareja determinou que o Governo do Estado efetive o retorno em até 15 dias, seguindo decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que anulou a demissão.

O novo despacho atende a um pedido da defesa para que a determinação seja colocada em prática. Além do prazo para a reintegração, a Justiça estabeleceu 30 dias para eventual impugnação do Estado e determinou a evolução de classe de Vargas, caso a atualização funcional ainda não tenha sido realizada.

A ordem tem origem no julgamento da 1ª Câmara Cível do TJMS, que em maio anulou o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019/CGPC/MS e a pena de demissão aplicada ao então policial civil. O colegiado também determinou o restabelecimento dos direitos funcionais correspondentes, desde que não exista outro impedimento para o retorno.

Em agosto, a Procuradoria-Geral do Estado tentou modificar o resultado por meio de embargos de declaração. Os desembargadores rejeitaram o recurso por unanimidade e mantiveram a decisão favorável à reintegração.

Laudo usado no processo foi questionado

Entre os pontos analisados pelo TJMS estava um laudo médico utilizado como parte da fundamentação do processo disciplinar. Posteriormente, a atuação do profissional responsável pela perícia foi analisada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul.

Para o colegiado, os problemas reconhecidos em relação à atuação do médico comprometeram a confiabilidade de uma prova técnica relevante para sustentar a demissão. A conclusão levou os desembargadores a declarar nulo o PAD na parte que resultou na aplicação da penalidade.

Durante o processo, a PGE sustentou que a medida aplicada ao médico pelo CRM-MS era direcionada ao profissional e não teria efeito automático sobre os atos administrativos que culminaram na demissão. Esse argumento não modificou o entendimento da 1ª Câmara Cível.

A decisão que autorizou o retorno não impede que a administração estadual instaure ou refaça o procedimento administrativo, caso considere necessário. Nesse caso, o TJMS determinou que sejam respeitados o direito de defesa e o uso de prova técnica considerada válida.

Com o pedido de cumprimento apresentado pela defesa, o Estado passa agora a ter o prazo judicial de 15 dias para efetivar a reintegração de Vargas, observada a condição estabelecida pelo TJMS sobre a inexistência de outro impedimento.

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