Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), a instrução normativa que suspende, até o dia 31 de março de 2021, a exigência do recadastramento de aposentados e pensionistas da administração federal e de anistiados políticos civis, como medida de proteção para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
Com a medida, a falta da prova de vida não afetará o recebimento dos proventos ou pensões pelos beneficiários, no entanto, a decisão não se aplica aos beneficiários que já se encontram com o benefício suspenso por falta da prova de vida no ato da publicação.
Em caso da suspensão atingir algum beneficiário a partir de hoje, o mesmo poderá entrar com pedido de restabelecimento excepcional por meio da página do Sigepe (o sistema de gestão de pessoal do governo federal), pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”. O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.
O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento. Após o encerramento do período de suspensão, a comprovação de vida voltará a ser exigida para continuidade de pagamento dos benefícios. O cronograma será estabelecido pelo Ministério da Economia.