CMN mantém crédito de até R$ 200 mil para taxistas e motoristas de aplicativo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras do financiamento para compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas. A medida adequa o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026 e permite a continuidade das operações sem mudança nas principais condições financeiras.
A regulamentação anterior fazia referência a medidas provisórias que deixaram de vigorar. Com a atualização, a Lei 15.503/2026 passa a ser a base legal do programa, após consolidar medidas previstas nas MPs 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.
Entre as condições mantidas está o limite de até R$ 200 mil para o veículo financiado. O programa também continua com teto global de R$ 30 bilhões, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Os juros sobre os recursos permanecem em 2,5% ao ano. Para mulheres que adquirirem veículos, a taxa é de 1,5% ao ano. A remuneração do BNDES pode chegar a 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras habilitadas podem receber até 8,5% ao ano.
O financiamento tem prazo máximo de 84 meses e pode contar com até seis meses de carência para o pagamento do principal. As operações são realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Prazo de contratação é retirado da regra
A principal alteração feita pelo CMN é a retirada do prazo de 120 dias para contratação dos financiamentos. A limitação estava prevista na Medida Provisória 1.359/2026, que criou o Move Brasil.
Como a MP estabelecia um período determinado para realização das operações e a Lei 15.503/2026 não manteve essa restrição, o conselho retirou o dispositivo da regulamentação.
Com isso, as contratações podem continuar após o encerramento do prazo originalmente previsto, desde que permaneçam dentro do limite financeiro de R$ 30 bilhões e exista disponibilidade de recursos.
A nova resolução também esclarece que determinadas despesas relacionadas ao financiamento podem ser incluídas no crédito. Estão nesse grupo os custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, incluindo emolumentos cobrados por cartórios.
O programa segue atendendo profissionais que realizam transporte remunerado individual de passageiros. Além de taxistas e cooperativas de taxistas, estão incluídos os motoristas que trabalham por meio de aplicativos.
Para os motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação também foi reduzido. Antes, era exigido pelo menos um ano de cadastro. Agora, são necessários seis meses.
Outra regra mantida permite que até 10% do valor financiado seja usado para a compra de equipamentos de segurança destinados às necessidades de mulheres que atuam no transporte de passageiros.
A atualização feita pelo CMN busca adequar a regulamentação à legislação atualmente em vigor e evitar que as operações fiquem vinculadas a dispositivos de medidas provisórias que perderam validade.
O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e tem entre seus integrantes o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
