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STF mantém regra que permite uso de carro particular em aulas e prova da CNH

Candidato faz prova da CNH com carro particular ao lado de examinador.

Supremo Tribunal Federal arquiva ação e mantém autorização para candidatos utilizarem veículo próprio

Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação continuam autorizados a utilizar carro particular durante aulas práticas e na prova de direção, após decisão do Supremo Tribunal Federal. Nesta quarta-feira, permaneceu válida a regra estabelecida desde dezembro de 2024, quando mudanças nas normas do Contran ampliaram as possibilidades para a formação de motoristas e dispensaram adaptações específicas nos veículos usados nas etapas do processo.

A ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística, que questionava a autorização concedida pelo Conselho Nacional de Trânsito. A entidade argumentava que a liberação do uso de carros particulares sem adaptações contrariaria dispositivos presentes no Código de Trânsito Brasileiro. No entendimento do STF, seria necessário um exame prévio sobre a compatibilidade da resolução com outras normas de trânsito antes de se analisar o mérito do pedido, sem qualquer alteração imediata na regra vigente para os candidatos.

Impacto para candidatos e atenção ao seguro

Com a manutenção da norma, a possibilidade traz que qualquer candidato à habilitação pode fazer as aulas e a prova prática utilizando um carro próprio, emprestado ou de terceiros. O veículo não precisa passar por modificações específicas para se enquadrar nessas atividades, o que também retirou a exigência de conclui-las exclusivamente por meio de autoescolas.

Apesar da autorização em vigor, aspectos envolvendo contratação e cobertura de seguro chamam a atenção de especialistas do setor. Ainda que o processo esteja permitido, diversas seguradoras não garantem cobertura para acidentes em situações em que o condutor ainda não tenha habilitação. Em apólices analisadas, há cláusulas que excluem indenização quando o veículo é manuseado por alguém sem CNH, principalmente em atividades de instrução ou avaliação. A recomendação da Federação Nacional de Seguros Gerais é que proprietários que desejam ceder ou utilizar o próprio automóvel durante as etapas de aprendizado consultem previamente a seguradora ou corretor para confirmar a abrangência contratual. Em cada caso, a análise de um possível sinistro depende das cláusulas específicas do seguro.

A continuidade da resolução não implica qualquer modificação prática para os interessados em obter a CNH por meio do uso de carros particulares, mas reforça a necessidade de cautela quanto à cobertura de danos em eventuais acidentes durante as atividades previstas.

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