Câmara reduz tempo de atividade militar para aposentadoria integral de PMs e bombeiros
Nova regra permite inclusão de até 10 anos de serviço civil.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto que modifica as condições para policiais militares e bombeiros acessarem a aposentadoria integral nos estados. A proposta diminui o mínimo obrigatório em atividade militar para homens de 30 para 25 anos, dentro do total de 35 anos exigidos, e para mulheres fixa o patamar em 22 anos de atuação militar, dentro de um total de 32 anos de serviço. A diferença é que agora, até dez anos de funções civis poderão ser incluídos no cálculo, um avanço em relação ao limite atual de cinco anos. O texto segue ao Senado.
A regra permite que atividades profissionais anteriores sejam consideradas desde que não tenham coincidido com o tempo de exercício militar. A iniciativa afeta diretamente as corporações dos estados, inclusive Mato Grosso do Sul. Segundo especialistas, o novo formato pode gerar impacto nas contas estaduais, embora o relatório afirme que a mudança não amplia despesas ou reduz receitas da União.
Critérios para concursos e promoções mudam
Outros pontos do projeto tratam dos concursos públicos e do sistema de promoções internas nas polícias e corpos de bombeiros. A partir da aprovação, a reserva de vagas para grupos específicos fica proibida, exceto nos casos em que as exigências do cargo determinarem distinção. As promoções por merecimento passam a obedecer critérios iguais para todos, priorizando militares localizados no terço superior do quadro de antiguidade e considerando o mérito pessoal.
Lançada em 2023, a proposta original previa igual tempo mínimo de atividade militar para ambos os sexos, mas o texto recebeu adaptação com regras específicas para mulheres. Períodos de trabalho civil só serão aceitos quando não ocorrerem em simultâneo aos anos de atividade militar. O processo de votação transcorreu de modo simbólico, sem registro nominal dos votos dos parlamentares.

