TRF3 garante aposentadoria rural a peão de comitiva do Pantanal de 66 anos

Peão de comitiva idoso a cavalo conduzindo gado no Pantanal

Aposentadoria rural por idade é concedida a trabalhador após comprovação de mais de 180 meses de atividade campesina

Um peão de comitiva de 66 anos, que trabalhou por décadas conduzindo gado pelo Pantanal sul-mato-grossense, obteve na Justiça Federal o direito à aposentadoria rural por idade na condição de segurado especial. A decisão, proferida por unanimidade pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformou sentença anterior que havia negado o benefício.

O colegiado reconheceu que o trabalhador comprovou mais de 180 meses de atividade rural, exigência legal para a concessão do benefício. O pagamento da aposentadoria terá início em 6 de junho de 2021, data em que foi feito o pedido administrativo.

A decisão de primeira instância havia negado o pedido sob o argumento de que o homem atuava como contribuinte individual, prestando serviços de forma autônoma e com auxílio de outras pessoas. No recurso analisado pela Turma, no entanto, um conjunto de provas demonstrou a atuação típica de segurado especial.

Documentos como notas de acompanhamento e retorno de gado, recibos de empreitadas para condução de comitivas e fotografias das viagens pelo Pantanal foram apresentados no processo. A Câmara Municipal de Sidrolândia também concedeu uma moção de congratulação ao trabalhador, destacando que ele atua em comitivas desde a adolescência e contribui para a preservação da tradição rural familiar.

Testemunhas ouvidas no processo relataram que o homem conduzia pessoalmente os rebanhos, contando com a colaboração de irmãos e outros familiares. Não havia empregados permanentes nem estrutura empresarial na atividade.

O relator do processo, desembargador federal Jean Marcos, explicou que a existência de contratos de empreitada e a referência a prepostos não são suficientes para descaracterizar a condição de segurado especial. “Os depoimentos demonstraram que a participação de familiares fazia parte da própria forma tradicional de organização das comitivas pantaneiras, que exigem a atuação conjunta de várias pessoas para a condução dos rebanhos em longos percursos”, afirmou o magistrado.

Outro ponto considerado foi o fato de o trabalhador prestar serviços para diferentes proprietários. Segundo o relator, essa circunstância não afasta automaticamente a natureza campesina da atividade. “A prestação pessoal de serviços rurais a diversos proprietários aproxima-se da realidade do trabalhador rural diarista ou volante e não afasta, automaticamente, a natureza campesina da atividade exercida”, registrou Jean Marcos.

Com base nas provas, a Turma Regional concluiu que o trabalhador permaneceu exercendo atividade rural tanto quando atingiu a idade mínima quanto no momento do requerimento administrativo. Além do relator, participaram do julgamento o juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade e o desembargador federal Carlos Muta.

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