Brasil regulamenta teste de saliva para flagrar motoristas sob efeito de drogas
Nova resolução do Contran estabelece uso de exames de saliva e redefine procedimentos da Lei Seca, publicada no Diário Oficial.
Os órgãos de trânsito brasileiros agora têm respaldo legal para utilizar testes de saliva na fiscalização de motoristas, com a publicação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto regulamenta a detecção de substâncias psicoativas, como cocaína e maconha, além de reestruturar a abordagem da Lei Seca. Equipamentos usados nesses testes já possuem certificação do Inmetro, permitindo uma triagem rápida, mas ainda dependem de homologação por cada Detran.
A medida entra em vigor imediatamente, mas a aplicação prática depende da adaptação dos sistemas e da homologação dos aparelhos. A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendo as punições para quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou outras drogas.
O teste de saliva, já disponível no país, detecta preliminarmente uma variedade de substâncias, incluindo anfetaminas, cocaína, ecstasy, heroína, LSD, cannabis, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos, morfina, metanfetamina e MDPV. Resultados positivos podem necessitar de confirmação por análise laboratorial para fins administrativos, penais ou judiciais, conforme explica o Inmetro.
Uma das principais mudanças na fiscalização é a introdução de uma etapa de triagem inicial, na qual os agentes poderão usar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado dessa triagem tem caráter orientativo e não é suficiente, por si só, para autuar o motorista. Caso haja indicação positiva, serão adotados os procedimentos de confirmação previstos na norma.
Para situações em que o condutor apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora, o agente deve observar pelo menos dois sinais listados em categorias como sonolência, olhos vermelhos, vômito, agressividade, arrogância, dificuldade de equilíbrio e fala alterada. A avaliação continua válida como meio de fiscalização, independentemente do uso de equipamentos.
A resolução também aborda casos de presença temporária de álcool na boca, decorrente do consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, uma avaliação posterior deve ser feita antes de qualquer conclusão. O reteste será realizado também quando fatores técnicos impedirem um resultado válido.
Os procedimentos para recusa ao teste do bafômetro foram padronizados no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, mantendo as penalidades atuais: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento e retenção do veículo. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.


