Suspensão judicial é aplicada às demissões em massa nas Casas Bahia
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões em massa realizadas pelas Casas Bahia em todo o país, em decisão proferida na noite desta terça-feira (18).
A medida atendeu a um pedido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e interrompe os desligamentos que haviam sido efetivados após a varejista informar dificuldades financeiras e protocolar pedido de recuperação judicial.
Na semana passada a empresa anunciou o fechamento de 298 lojas e a demissão de cerca de 1,9 mil funcionários, números que passaram a integrar a contestação na ação proposta pelo sindicato.
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, titular da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, apontou que as dispensas ocorreram sem a necessária intervenção sindical prevista na legislação e consolidada pela jurisprudência dos tribunais trabalhistas. “A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”.
Pela liminar, a rede terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e reincluir os empregados na folha de pagamento, e 48 horas para reativar o plano de saúde e demais benefícios assistenciais dos trabalhadores afetados.
O entendimento também condiciona novas dispensas à intermediação dos sindicatos, de modo que eventuais readequações de quadro precisem ser negociadas previamente com as representações laborais.
A companhia, por meio de nota, informou que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos solicitados no processo. “A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo”.


