Contran atualiza Lei Seca e inclui pré-teste para detectar drogas em motoristas

Agente de trânsito realiza pré-teste de alcoolemia em motorista durante blitz noturna
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que atualiza os procedimentos da Lei Seca, permitindo que os agentes de trânsito utilizem um pré-teste para identificar indícios de álcool e também equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas. A medida, que ainda depende de publicação no Diário Oficial da União (DOU) para valer, não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A principal novidade é a criação de uma etapa inicial de triagem, na qual os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais de álcool. Caso haja indicação positiva, o motorista será submetido aos procedimentos padrão, como o teste do bafômetro. No entanto, o resultado do pré-teste terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para gerar multa ou comprovar que o condutor estava sob influência de álcool.

A nova regulamentação também autoriza o uso de equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas, que são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de dirigir. A detecção será qualitativa, indicando apenas a presença da substância, e não a concentração. Mas a fiscalização com esses novos aparelhos só ocorrerá após a certificação dos mesmos dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

Procedimentos atualizados e prazos

A resolução estabelece que, em casos de presença temporária de álcool na boca, como após consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, será necessária uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. O reteste também será feito quando fatores técnicos ou operacionais impedirem um resultado válido. Além disso, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor para fundamentar a fiscalização.

As fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias, após a publicação no DOU, para serem atualizados. Durante esse período, os órgãos de trânsito deverão adaptar seus sistemas, e os códigos atuais continuarão em uso. O Detran-SP informou que aguarda a publicação e as orientações do Contran para saber como realizar as novas fiscalizações.

Fiscalização após acidentes e recusa ao teste

Outra mudança significativa é a determinação para que motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam fiscalizados sempre que possível. Em casos de morte, será obrigatório realizar exame para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. Os dados obtidos serão usados no planejamento de políticas públicas de segurança viária.

Em relação à recusa do teste do bafômetro, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos de registro. As consequências continuam as mesmas previstas no CTB: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento e retenção do veículo. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40. Não serão registrados simultaneamente autos por dirigir sob influência e por recusar o exame na mesma abordagem.

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