Projeto de lei cria cadastro público de condenados por maus-tratos a animais em MS

Cão e gato juntos, com símbolos de justiça ao fundo, representando proteção legal aos animais

Mato Grosso do Sul pode ganhar um cadastro estadual de pessoas e empresas punidas por maus-tratos a animais, com restrições como a proibição de obter guarda de animais e de firmar contratos com o governo.

Apresentada pela deputada estadual Gleice Jane (PT) na Assembleia Legislativa, a proposta estabelece que o registro reunirá apenas condenações definitivas, sejam administrativas ou judiciais, e será disponibilizado para consulta pública pela internet.

Além da publicidade, o projeto prevê que os inscritos fiquem impedidos de participar de licitações e de manter contratos com a administração estadual que envolvam produtos ou serviços para animais. Também não poderão receber incentivos, benefícios ou créditos estaduais ligados a atividades agropecuárias ou ambientais, e nem obter a guarda ou tutela de animais enquanto constarem no cadastro.

A deputada citou como motivação o caso de Dourados, onde 11 animais foram encontrados mortos com suspeita de envenenamento. “Isso é reflexo de uma sociedade violenta, que é violenta com as crianças, é violenta com as mulheres, e que também tem sido violenta com os animais”, afirmou.

O texto define que a caracterização de maus-tratos seguirá o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, e o artigo 3º da Lei Estadual nº 5.673/2021. Esta última lista condutas como agressões físicas, manutenção de animais em condições inadequadas, privação de água, alimento ou abrigo, abandono e exposição a situações que provoquem ferimentos ou sofrimento. Também inclui espetáculos com lutas ou morte de animais e sacrifício com venenos ou métodos não recomendados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

O projeto não cria novos tipos penais nem altera penas, mas busca organizar informações de decisões já transitadas em julgado para dar efetividade às normas existentes e servir de base para políticas públicas. A justificativa cita o dever constitucional de proteger a fauna e menciona precedente do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.620, julgada em abril de 2024.

A retirada do cadastro ocorrerá após o cumprimento da pena, a reparação de danos e o fim do prazo estabelecido na sanção. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei caso seja aprovada, e a proposta foi apresentada em 11 de agosto de 2026, seguindo agora para análise na Assembleia Legislativa.

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