Voto feminino é pioneiro no Rio Grande do Norte

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Uma norma local, a lei estadual nº 660, de 25 de outubro de 1927, sancionada pelo presidente do estado Juvenal Lamartine, instituiu a igualdade de condições para o exercício do voto e abriu caminho para registros e candidaturas femininas no ano seguinte.

Fernanda Abreu, professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), destaca a singularidade do caso potiguar ao situar o avanço no contexto regional. “Na luta pelo direito ao voto, o Rio Grande do Norte foi pioneiro no Brasil e na América do Sul” e associa esse protagonismo à legislação estadual.

No desenrolar das articulações políticas do período, a interlocução com sufragistas foi determinante para a aprovação da lei, segundo a pesquisadora. “Ele tinha simpatia a essa causa pelo diálogo com a Bertha Lutz. Essa lei estabeleceu que não haveria distinção de sexo para exercício do sufrágio. Foi a primeira lei em território brasileiro a garantir isso institucionalmente” e assim formou-se o marco jurídico que permitiu o passo seguinte.

O ato individual de insubmissão que resultou no primeiro alistamento ocorreu em novembro de 1927, quando Celina Guimarães Viana, de Mossoró, procurou o cartório para requerer seu registro eleitoral. A professora contextualiza a natureza desse gesto. “A gente classifica como feminista pela natureza” e registra o caráter pioneiro da ação.

A partir desse alistamento vieram os primeiros votos femininos no Brasil. “Isso a tornou a primeira mulher alistada como eleitora no Brasil e na América do Sul. No dia 5 de abril de 1928, ela exerceu o seu voto. Ela foi a primeira na história brasileira a exercer” e, na sequência, outras mulheres também participaram do pleito naquele ano.

Do mesmo pedido de registro protocolado por Celina resultou a segunda eleitora do país, oriunda de Natal, e um conjunto inicial de eleitoras locais. “No total, 15 mulheres [foto principal] votaram no estado naquele ano de 1928.”

Pioneirismo nas urnas e nas urnas de voto

Além do alistamento e do exercício do sufrágio, o Rio Grande do Norte apresentou inovação também nas candidaturas municipais ocorridas em 1928. Alzira Soriano de Nóbrega Teixeira concorreu à prefeitura de Lajes em uma disputa marcada pela resistência ao protagonismo feminino, mas saiu vitoriosa naquele pleito local.

O significado da vitória de Alzira foi observado pela imprensa internacional, conforme registro histórico. “O New York Times noticiou que ela foi eleita com 60% dos votos e se tornou a primeira prefeita do Brasil e da América Latina.”

O ambiente de campanha foi hostil em vários pontos, com ataques direcionados à presença pública das mulheres. A professora da UERN destaca a natureza das agressões enfrentadas. “Muito incisivos, incluindo insinuações de que a mulher pública seria sinônimo de prostituta. Foi uma vitória política real, não apenas simbólica” e assinala que o resultado ultrapassou a dimensão retórica.

Contexto político e legado institucional

A pesquisadora Cibele Tenório, da Universidade de Brasília, coloca a conquista do voto no contexto mais amplo das lutas por espaço político. “A resistência ao voto feminino tem relação com uma interdição prévia às eventuais candidaturas femininas e também às pautas defendidas pelas mulheres, particularmente as temáticas sociais” e vincula o sufrágio às possibilidades de representação subsequentes.

Para a professora Fernanda Abreu, a lei de 1927 foi produto de pressão política e de articulações entre movimentos e o governo estadual, condicionante para os atos individuais e para a emergência de candidaturas. “Sem a lei de 1927, que foi resultado de pressão política, incluindo a articulação de Bertha Lutz com o governo estadual, Celina não teria se alistado e Alzira não teria podido se candidatar” e, nesse sentido, a institucionalidade local foi decisiva.

A pesquisadora sintetiza a dinâmica entre contexto institucional e organização social ao avaliar a aceleração das oportunidades para mulheres na política. “Quando o ambiente político e institucional é receptivo e há organização feminista, os espaços vão se acelerar.”

Por fim, ao olhar para os gestos individuais que marcaram o processo, a professora ressalta o caráter subversivo das iniciativas cotidianas que mudaram regras e práticas. “Isso é o gesto mais subversivo e mais poderoso de toda essa história.”

Os documentos e relatos preservam o registro dessa sequência: legislação estadual em 1927, alistamentos e votos em 1928, e a eleição de uma prefeita no mesmo ano, o que coloca o Rio Grande do Norte em posição singular na história do sufrágio feminino brasileiro e sul-americano.

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