TJMS mantém indenização de R$ 20 mil a pai agredido por guarda em pronto-socorro

Pai é abordado por guarda municipal no corredor de um pronto-socorro

A 5ª Câmara Cível manteve a condenação da Prefeitura de Corumbá ao pagamento de R$ 20 mil ao pai agredido por um guarda municipal dentro do pronto-socorro da cidade. O colegiado rejeitou por unanimidade o recurso do município em sessão virtual encerrada na quinta-feira (30).

Exame de corpo de delito, fotografias, registro da ocorrência e o depoimento de uma testemunha comprovaram as lesões, conforme a análise dos desembargadores. O próprio guarda reconheceu que usou força física, embora tenha sustentado que a intervenção era necessária.

O episódio ocorreu na noite de 11 de abril de 2023, quando o homem e a esposa levaram a filha de três anos ao Pronto-Socorro Municipal com febre alta e vômito. Durante o atendimento, o pai questionou a conduta do médico, que acionou a Guarda Municipal para retirá-lo do consultório, conforme os relatos incluídos no processo.

O homem relatou que sofreu empurrões, foi algemado e levado a uma delegacia, onde a ocorrência foi registrada. Ele também informou que ficou ferido durante a abordagem.

A Prefeitura de Corumbá contestou o relato e informou, poucos dias depois do caso, que o pai ameaçou o médico e ofendeu servidores, o que teria exigido a presença dos guardas para manter a segurança da unidade. O município também alegou que os agentes empregaram somente a força necessária e que o homem saiu do local sem ferimentos.

Para a 5ª Câmara Cível, as provas reunidas no processo não confirmaram a versão apresentada pela prefeitura. Os documentos e depoimentos mostraram que a atuação do guarda ultrapassou os limites do uso legítimo da força.

O processo ainda abordou a divulgação, pelo município, de informações do prontuário médico da criança. O relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, considerou que a agressão física comprovada bastava para manter a condenação, sem necessidade de decidir esse ponto.

O Município solicitou que a indenização fosse reduzida de R$ 20 mil para R$ 2 mil, mas o pedido também foi rejeitado. O colegiado considerou o valor compatível com a gravidade da conduta, as lesões sofridas pelo pai e a reparação do dano.

PUBLICIDADE
andorinha

Veja também