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Justiça extingue ação de ribeirinhos em Porto Esperança por falta de comprovação de residência

Estrada sofre com o tráfego intenso de carretas carregadas de minério na região / Fotos: Silvio Andrade
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A 2ª Vara Cível de Corumbá extinguiu a ação movida por moradores de Porto Esperança depois de entender que não houve comprovação formal de residência na área onde relatam sofrer impactos ambientais provocados pelo tráfego de caminhões de minério.

O juiz Jessé Cruciol Junior concluiu que os documentos apresentados não foram suficientes para demonstrar o vínculo dos autores com o local apontado como afetado pela circulação intensa de veículos ligados à mineração.

A ação foi proposta pela família Mosqueira da Silva contra a mineradora LHG Mining, sob alegação de que o tráfego de caminhões com minério de ferro estaria gerando poeira constante, problemas respiratórios e degradação ambiental na região ribeirinha.

Na sentença, o magistrado também negou o pedido de gratuidade da justiça. Ele apontou ausência de elementos mínimos de comprovação da hipossuficiência e questionou a inexistência de registros financeiros básicos que indicassem vulnerabilidade econômica.

Em trecho da decisão, o juiz afirmou: “É extremamente raro que uma pessoa não possua qualquer forma de movimentação financeira por meios bancários, como PIX ou outros instrumentos eletrônicos”.

Segundo ele, alegações genéricas podem abrir espaço para distorções processuais e não sustentam a continuidade da ação sem prova documental consistente.

Os autores, representados pelos advogados Luiz Felipe de Medeiros Guimarães e Matheus Silva Viana, sustentam que apresentaram declaração de residência e atestado de miserabilidade, mas que houve exigência de reconhecimento de firma em cartório, o que foi contestado no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Comunidade contesta decisão e leva caso ao TJMS

A defesa afirma que a exigência de formalidades inviabiliza o acesso à Justiça de uma população ribeirinha que vive em área da União, sem títulos de propriedade e com baixa estrutura de serviços públicos.

Matheus Viana declarou que a decisão impõe barreiras desproporcionais. “Condicionar a fé pública desses comprovantes ao cartório é ignorar a condição socioeconômica dessas pessoas, impondo ônus a quem vive humildemente da pesca e mora a mais de 85 quilômetros de Corumbá”, disse.

Em outro trecho do recurso, a defesa questiona o efeito social da decisão. “Seria concebível que o Poder Judiciário, enquanto guardião intransigente do acesso à justiça, erga barreiras formais a ponto de condenar uma comunidade inteira ao desamparo e ao silêncio?”, afirmou.

Os advogados também destacam que a comunidade tradicional ocupa área sem regularização fundiária, pertencente à União, e que não possui cadastro formal de imóveis nem infraestrutura básica, como rede regular de energia elétrica.

O juiz, por outro lado, entendeu que não foram apresentados elementos mínimos capazes de comprovar a ligação dos autores com o local e a condição econômica alegada.

O processo envolve denúncias de impacto ambiental causado pelo transporte diário de minério de ferro entre as minas do Morro Urucum e o Porto Gregório Curvo, operação vinculada à exportação de milhões de toneladas pela LHG Mining.

Moradores relatam que a poeira do minério se acumula dentro das casas e estaria associada ao aumento de doenças respiratórias, situação agravada pelo fluxo intenso de caminhões na região.

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Tráfego intenso e reclamações no cotidiano ribeirinho

Relatos apresentados no processo indicam circulação diária de cerca de 300 caminhões bitrens no trajeto de escoamento do minério.

Tráfego de carretas na região é intenso / Fotos: Silvio Andrade

O fluxo pesado também compromete a BR-262 e a estrada de acesso ao distrito, onde moradores afirmam conviver com poeira constante e deterioração das condições de mobilidade.

Porto Esperança, que já teve relevância histórica como entreposto da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, hoje abriga cerca de 56 famílias em situação de isolamento e com serviços públicos limitados, sustentando-se principalmente pela pesca de subsistência e benefícios sociais.

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