STF anula redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade administrativa

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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa que diminuiu pela metade o prazo para punir atos contra a administração pública.

A maioria dos ministros entendeu ser inconstitucional a alteração que reduziu de oito para quatro anos a prescrição nos casos em que há interrupção da contagem do prazo, situação que ocorre em marcos pré-definidos durante o andamento processual como o ajuizamento da ação de improbidade contra um agente público. A mudança foi introduzida pela Lei 14.230 de 2021.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, cuja análise apontou risco de eliminação prática de muitos processos por decurso de prazo.

O relator apresentou números sobre o tempo médio até a decisão de primeiro grau e ressaltou o impacto da alteração no combate à improbidade. “Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas”

Contexto e desdobramentos

A decisão do STF reverteu dispositivo que visava encurtar prazos em razão de interrupções procedimentais previstas pela reforma de 2021. Com a declaração de inconstitucionalidade, volta a vigorar o critério anterior, com prazo prescricional mais longo nos casos de interrupção da contagem.

No mês passado, a Corte já havia decidido que atos de improbidade somente ocorrem na forma dolosa, ou seja, quando há intenção por parte do agente público. Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que excluiu a modalidade culposa das hipóteses de improbidade, aplicável em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

A conjugação das decisões sobre prescrição e sobre a exigência de dolo redefine parâmetros processuais e substanciais das ações de improbidade, com efeitos diretos sobre prazos, encargos de prova e alcance das acusações em curso.

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