CNJ define critérios para autorizar influenciadores mirins nas redes sociais

news 188495 1782251156

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nova norma que estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em vídeos, lives e demais conteúdos publicados em perfis nas redes sociais, enfocando a atuação de influenciadores mirins nas plataformas digitais.

A autorização judicial passou a ser exigida de forma individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver mais de um menor, e os pedidos terão de ser analisados caso a caso considerando frequência da exposição, natureza do conteúdo, formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, e a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.

O relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, descreveu o critério central de avaliação do juiz, observando o enquadramento da proposta perante a condição especial de menores do ponto de vista do seu crescimento pessoal e social. “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”

Entre as balizas a serem fixadas pelo magistrado estão limites para horários, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional, medidas que visam resguardar rotinas e aprendizagem diante da exposição online.

Ficam vedadas participações em conteúdos que configurem publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público, peças que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes, materiais que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

O juiz deverá também disciplinar o destino de valores eventualmente gerados pelas atividades das crianças e dos adolescentes nas plataformas e nas redes sociais, com autorizações judiciais com prazo máximo de validade de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes a partir de 12 anos completos, e o Ministério Público passará a integrar o processo de autorização.

Os pedidos de autorização perante a Justiça devem ser apresentados de maneira individual e acompanhados de documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis, procedimento que amplia o controle sobre cada caso concreto e a responsabilização dos adultos envolvidos.

Banco Nacional de Alvarás e monitoramento

As regras determinam ainda a criação pelo Poder Judiciário do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, acervo destinado a reunir as autorizações concedidas e a orientar decisões judiciais sobre a atuação de menores como influenciadores nas plataformas e redes sociais.

O conselheiro relator projetou o alcance institucional do banco, apontando sua função para o aperfeiçoamento de decisões e o acompanhamento dos casos. “capaz de gerar segurança para as plataformas, a transparência para a sociedade e asseguradas as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais.”

Esclarecimentos sobre trabalho infantil e limites de participação

Ao comentar a distinção entre autorização e exploração laboral, o relator ressaltou que a medida não equivale à chancela de emprego precoce. “em trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas.”

Quanto à amplitude das restrições impostas às atividades online, Esteves destacou parâmetros que devem orientar qualquer decisão judicial sobre participação de menores nas redes. “A carga horária e as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual, psicológico da criança e do adolescente.”

Além de orientar decisões individuais, o Banco Nacional de Alvarás terá finalidade secundária de subsidiar políticas públicas de proteção no ambiente digital, permitir o rastreamento de decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações, conforme informações oficiais divulgadas pelo CNJ.

PUBLICIDADE


andorinha

Veja também