CNJ adia para agosto análise sobre aposentadoria compulsória de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno que tratam de procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, incluindo a regra sobre aposentadoria compulsória, conforme deliberado em sessão ordinária desta terça-feira (23).
Na sessão, o relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, submeteu um ato normativo fundamentado em decisão do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de adequar as normas do CNJ à interpretação fixada pela Corte em maio.
O relator destacou a mudança trazida pela Suprema Corte e explicou o alcance da proposta.
“Conforme é de conhecimento, o STF entendeu que uma alteração na Constituição Federal acabou por extirpar do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa a ser aplicada aos magistrados”
A proposta apresentada prevê expressamente a exclusão da aposentadoria compulsória entre as sanções administrativas e delimita as penalidades possíveis no âmbito do CNJ.
Em seguida, o relator reafirmou que o ato normativo se limita a transpor para o regimento interno a interpretação do STF, sem criação de novos tipos de sanção.
“O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico”
Conforme o texto do relator, as sanções remanescentes incluem advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão para juízes não vitalícios, todas previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
Ao expor sua conclusão sobre a origem das hipóteses previstas, o conselheiro enfatizou que o projeto não introduz dispositivos alheios ao ordenamento jurídico vigente.
“Não inovei e não criei, na proposta em que apresento, absolutamente nenhuma hipótese. Todas elas estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura”
A próxima sessão ordinária do CNJ, quando a proposta será submetida à análise colegiada, está prevista para o dia 4 de agosto, mantendo a agenda de ajuste das normas internas às decisões do STF, segundo informações divulgadas pelo Conselho.

